No segunda-feira (29), após o início das audiências de defesa dos réus da Operação Pecúlio, na Justiça Federal em Foz do Iguaçu, o ex-prefeito Reni Pereira falou em entrevista à Rádio Cultura sobre acusações em que o colocaram como réu, acusado de chefiar uma organização criminosa com o objetivo de desviar recursos públicos em obras asfálticas feitas no município com recursos federais.
Durante a entrevista, Reni disse que não sabia do superfaturamento das obras de abertura e duplicação de avenidas em Foz do Iguaçu, sendo que o prefeito apenas encaminha os projetos, ficando a responsabilidade de fiscalização da Caixa Econômica Federal. “São as empresas que fazem a medição e mandam para a prefeitura e o prefeito só faz o encaminhamento para a Caixa Econômica, que vem fiscalizar. Então é impossível ter ocorrido superfaturamento, sem ter a conivência da Caixa Econômica”, disse.
Procurada, a direção da Caixa Econômica Federal se defendeu da acusação do ex-prefeito, emitindo uma nota, explicando que o banco é apenas o agente financeiro e fiscaliza a obra visualmente, com base em projetos.
Em julho de 2016, técnicos da Polícia Federal periciaram obras de pavimentação nas Avenida José Maria de Brito, Ranieri Mazzili Portugal, Morenitas, Javier Koelbl e Andradina. A perícia constatou que a camada de asfalto tinha a metade do que deveria.
Leia a nota emitida pela assessoria de imprensa da Caixa, Regional Oeste do Paraná :
A Caixa Econômica Federal informa que até a presente data não foi notificada pelos órgãos de controle sobre qualquer operação, e desconhece quais obras/contratos estão sendo alvo de investigação. Diante do exposto, aguarda-se eventuais questionamentos que ocorram formalmente para posteriores esclarecimentos.
No entanto, em relação aos procedimentos de acompanhamento de obras, a CAIXA é instituição financeira regida pelo Decreto nº. 7973/2013, sendo portanto, apenas agente financeiro que faz aferições nos boletins de medição apresentados pelo município, mediante inspeção técnica com constatação visual dos serviços efetuados com base nos projetos, sem o uso de instrumentos de precisão.
Portanto, a fiscalização e verificação da execução de todos os serviços – mão de obra e aplicação de materiais – inerentes à obra é atribuição exclusiva do município, pois emite Anotação de Responsabilidade Técnica (ART de Fiscalização). Ressalta-se que garantir os pormenores atinentes a detalhes construtivos são atribuição exclusiva do Fiscal emissor da ART, designado pelo município, o qual deve relatar a tempo todas as disparidades que identificar.