O Consórcio Sorriso e Associação Único esclarecem a população que, toda e qualquer paralisação realizada a margem da legalidade é repudiada pelas empresas, ainda mais em segmentos essenciais que prestam serviços públicos à população, principalmente o transporte coletivo.
Paralisações ilegais levarão os responsáveis a responderem por perdas e danos sem prejuízo dos descontos do salário e do Descanso semanal remunerado dos dias perdidos, independentemente do segmento em que se trabalhe.