O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (CEPAC) iniciou o trabalho de resgate histórico de Foz. O primeiro passo foi a formação do conselho na última sexta (07). Tomaram posse 18 representantes titulares e 18 suplentes da Fundação Cultural, Fozhabita, Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Unioeste, Unila, UDC, Unifoz, Cesufoz, Uniamérica, Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, dentre outras entidades e pastas.
O CEPAC foi instituído através da lei 4.470/2016 e é o órgão independente de assessoramento e colaboração com a Administração Municipal em todos os assuntos relacionados ao Patrimônio Histórico e Cultural. A entidade terá o funcionamento técnico e operacional subsidiado pela Fundação Cultural.
Dentre algumas atribuições do Conselho estão: aprovar, acompanhar e fiscalizar a execução de políticas e diretrizes da política municipal de patrimônio cultural; propor às autoridades competentes o tombamento de bens; porpor obras de conservação e restauração que necessitam os bens públicos ou particulares; acompanhar e fiscalizar o gerenciamento dos recursos financeiros previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
“Uma das primeiras medidas será a catalogação de bens para reenquadramento dentro de aspectos de conservação, reparação, restauração, adaptação ou demolição. Além disso, o Conselho deve manter permanente contato com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à obtenção de recursos para o planejamento da preservação e revitalização de Bens Históricos e Culturais em conjunto com a Fundação Cultura, responsável pela execução dos projetos”, disse a diretora da Fundação Cultural, Vera Vieira.
Proteção e conservação
Quando houver o tombamento do bem o proprietário ou responsável deve preservá-lo ou conservá-lo. Nesse sentindo, o Poder Público deverá instituir incentivos legais que estimulem o proprietário a cumprir as determinações da lei.
Penalidades
Qualquer ação ou omissão desrespeitando a lei implicará em multa de no mínimo 30% e no máximo 100% do valor do respectivo bem tombado.
AMN