O eleitor de Foz do Iguaçu que não estiver na cidade no próximo domingo, 2 de abril, data da eleição suplementar para prefeito, não terá onde justificar o voto em outra cidade. Para não ter problema com a Justiça Eleitoral, como pagamento de multa ou até mesmo o cancelamento do título, o eleitor poderá fazer a justificativa após retornar à cidade.
O juiz eleitoral Marcos Antônio Frazon, informou que o cidadão que não estiver na cidade no dia da eleição suplementar, terá um prazo de até 60 dias para comparecer ao Fórum Eleitoral de Foz do Iguaçu e justificar a ausência.
Para isso, o cidadão deverá comprovar que não estava em Foz no dia 2 de abril. De acordo com o Dr. Frazon, essa comprovação pode ser feito através do bilhete de viagem, comprovante de pedágio, nota do posto de combustível, por exemplo.