A terceira e última parcela vence entre os dias 20 e 24 de março, de acordo com o último número da placa.
A Secretaria da Fazenda do Paraná enviou no começo do mês correspondência com o boleto para o pagamento da terceira parcela, que pode ser feito em qualquer instituição bancária. Os contribuintes já haviam recebido correspondência com os dados para pagamento à vista ou das duas primeiras parcelas, que tiveram vencimentos em janeiro e fevereiro.
Os que não efetuaram o pagamento das parcelas anteriores no prazo, devem emitir nova ficha com os valores atualizados no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br). Na consulta é preciso informar o número do Renavam do veículo.
O pagamento poderá ser feito usando apenas o número do Renavam nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR), que está disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br.
PENDÊNCIAS – Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadastro Informativo Estadual e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.
Quem não pagar o imposto nos prazos definidos pela legislação terá multa de até 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas por autoridades de trânsito.
A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.