Todos os dias, em média, 273 motoristas paranaenses são notificados de que tiveram o direito de dirigir suspenso por cometer infrações de trânsito. Só nos primeiros dois meses de 2017, o Departamento de Trânsito do Estado já enviou 16 mil avisos de suspensão. O aumento é de 36% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram 11,8 mil notificações.
“A suspensão é uma medida punitiva e deve ser cumprida. O tempo só começa a contar depois que a CNH é entregue em uma das unidades do Detran e, além de não dirigir, é preciso passar pelo curso de reciclagem para motoristas infratores. Se for flagrado descumprindo a suspensão, a CNH é cassada e é preciso passar por todo processo de habilitação novamente, refazendo todos os exames”, diz o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
“A multa neste caso é gravíssima, multiplicada por 3, somando R$ 880,41. O condutor tem a CNH retida, 7 pontos na habilitação e tem o veículo retido”, acrescenta ele.
PERFIL – Do total de motoristas suspensos nesse ano, 11 mil são homens e 4 mil mulheres. Os condutores com mais de 50 anos são os que mais têm registro de suspensão: 4.124 notificações.
O representante comercial Adilson Santiago Cardoso conta que o excesso de velocidade foi um dos motivos que levou a CNH dele ser suspensa. “Diariamente me desloco em grandes distâncias e preciso cumprir horários. Com isso, muitas vezes acabei abusando da velocidade. O curso de reciclagem foi uma oportunidade para refletir sobre diversos comportamentos no trânsito e perceber o que é possível fazer para evitá-los”.
SUSPENSÃO DIRETA – Além da somatória de 20 pontos, por cometimento de várias infrações, é comum a chamada suspensão direta do direito de dirigir – devido infrações únicas e gravíssimas como dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas; promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia; disputar corrida em vias públicas; efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem e forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando.
RECURSO – O condutor notificado tem o direito de defesa e ao amplo contraditório. O recurso deve ser apresentado junto ao Detran dentro do prazo estabelecido na Notificação da Imposição da Penalidade. Primeiramente o requerimento do usuário pode ser submetido à Defesa Prévia. Caso o condutor não concorde com o resultado, ainda poderá ir para Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e ainda em última instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
MAIS RIGOR – Em novembro de 2016, a Lei 13.281 estendeu o prazo mínimo de suspensão para quem atingir 20 pontos ou mais no período de um ano. De um mês sem poder dirigir, a nova regra determina que o condutor suspenso deve ficar pelo menos seis meses. O prazo máximo de suspensão para quem acumula 20 pontos ou mais continua sendo de 1 ano.
AEN