Em processo de tomada de contas extraordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias a servidores da Câmara de Santa Terezinha de Itaipu (Oeste) em 2014. Em razão da decisão, seis servidores do Legislativo municipal terão que devolver, solidariamente com o presidente da câmara naquele ano, Valter Larssen, os R$ 182.504,00 que receberam no exercício de 2014 por meio de diárias de viagem fraudadas. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.
O processo foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade, originada na identificação de diárias em quantidade elevada em 2014, que ocorreu por meio de apontamento preliminar de acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal.
O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Implantado em 2014, seu principal objetivo é impedir a continuidade, ou até mesmo prevenir, a ocorrência de irregularidades.
Foram responsabilizados pela devolução, além do gestor responsável pela concessão das diárias, Lídia Marcon Alberton (que recebeu R$ 16.380,00 em diárias fraudadas); Elaine Cristina Baptista (R$ 29.316,00); Tânia Simon Tessaro Nandi (R$ 34.202,00); Gilberto do Rosário Carboni Begotto (R$ 34.202,00); Nelci Souza da Silva (R$ 36.645,00); e Valdecir Gonçalves (R$ 31.759,00).
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR afirmou que houve a concessão exagerada de diárias para a realização de cursos e treinamentos. Servidores da câmara receberam, por meio de diárias, valores correspondentes a 70% da sua remuneração anual. A unidade técnica também afirmou que a frequência da ocorrência de cursos foi anormal.
Defesa
Valter Larssen alegou em sua defesa que, desde 2009, a câmara contava com apenas dois funcionários efetivos, pois três outros servidores estavam afastados, por decisão judicial. Por isso, na justificativa do gestor, foram providos cargos comissionados para possibilitar a continuidade dos trabalhos legislativos. Segundo ele, a situação só foi regularizada na sua gestão (2013/2014), mas foi necessária a concessão de diárias para participação em cursos e seminários, com o objetivo de prover a formação específica dos servidores para o exercício de suas funções.
Os servidores afirmaram que exerciam cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento; e que foi necessária a qualificação do grupo de trabalho formado para promover concurso público na câmara. Eles destacaram que acumularam as funções dos servidores afastados e que as diárias cobriram apenas os custos de viagem, hotel e alimentação. Ressaltaram que a concessão das diárias foi legal, pois não teve caráter remuneratório.
Decisão
A Cofim enfatizou que os agentes públicos auferiram receita com diárias de forma sistemática, com o objetivo de aumentar a sua remuneração mensal. Na instrução do processo, a unidade técnica entendeu que houve irregularidade, sendo necessário o ressarcimento. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Cofim e destacou que 409 das 411 diárias concedidas em 2014 pela Câmara de Santa Terezinha de Itaipu destinaram-se ao custeio de viagens para participação em cursos e seminários em Mato Grosso do Sul e em Santa Catarina, indicando conduta fraudulenta, que visou ao incremento da remuneração dos servidores.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, atual presidente do TCE-PR, afirmou que a situação leva à conclusão de que os funcionários não possuíam a qualificação necessária para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento e, portanto, não deveriam ter sido nomeados para ocupar os cargos em comissão.
Durval lembrou que as empresas ofertantes dos cursos estão sendo investigadas em outras tomadas de contas. Ele afirmou que o gestor da Câmara buscou aumentar os salários dos funcionários por meio da concessão de diárias, caracterizando desvio de finalidade, ofensa à moralidade administrativa e ato lesivo ao erário.
Os interessados podem recorrer da decisão. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 20 de janeiro, com a publicação do Acórdão 6298/16 da Primeira Câmara, na edição 1.518 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Comunicação Social