A Corte do TRE-PR, nesta quarta-feira, 08, por unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, fixou para 02 de abril de 2017 a realização de novas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito nos municípios de Foz do Iguaçu (46ª, 147ª, 204ª e 205ª Zonas Eleitorais); Piraí do Sul (27ª Zona Eleitoral); Nova Laranjeiras (pertencente à 45ª Zona Eleitoral de Laranjeiras do Sul) e Quatiguá (pertencente à 55ª Zona Eleitoral de Joaquim Távora) bem como aprovou o calendário eleitoral que servirá para todos eles.
As convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos serão realizadas de 13 a 17 de fevereiro e não poderão participar da nova eleição aqueles que tiverem dado causa à anulação do pleito de 2 de outubro de 2016. Os candidatos deverão se desincompatibilizar até 24 horas após sua escolha em convenção. Os registros de candidatos pelos partidos políticos ou coligações deverão ser apresentados na Zona Eleitoral responsável até 19 horas do dia 20 de fevereiro, passando a correr o prazo de 05 (cinco) dias para impugnações. As candidaturas individuais deverão ser apresentadas até 23 de fevereiro.
A propaganda eleitoral de rua será permitida a partir de 21 de fevereiro até 1º de abril e o horário eleitoral gratuito e debates de 27 de fevereiro a 31 de março. A prestação de contas dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverá ser apresentadas ao Juízo Eleitoral até as 19 horas do dia 07 de abril e os candidatos eleitos serão diplomados até 20 de abril. O comparecimento do eleitor e o atendimento às convocações para mesários são obrigatórios.
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do Cadastro Eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo Município até 02 de novembro de 2016 (151 antes).
Fonte: TRE