Em março deste ano começam a ser realizadas as eleições suplementares relativas ao pleito de 2016. As eleições suplementares ocorrem nos casos em que a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou a classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.
De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral. Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo tribunal regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, mediante provocação fundamentada dos tribunais regionais eleitorais, autorizar a realização de eleição suplementar.
No Paraná, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), ainda não definiu datas para eleições suplementares nos município onde o candidato com mais votos não pode assumir a prefeitura, como é o caso de Foz do Iguaçu.
Resolução
A Resolução 23.394/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo TSE, serão marcadas novas eleições se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município.
A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
No caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, a eleição será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, nos demais casos.
Calendário
Estão marcadas para o dia 12 de março deste ano eleições suplementares em Ervália (MG), São Bento Abade (MG), Calçoene (AP), Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, todos no Rio Grande do Sul (RS). Nesses municípios, as eleições foram anuladas porque os candidatos que obtiveram mais de 50% dos votos válidos tiveram os registros de candidaturas julgados rejeitados pela Justiça Eleitoral, em julgamento posterior ao pleito.
TSE