TCE homologa cautelar que impede pagamento por câmara a vereador preso

Na sessão de quinta-feira (26), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou medida cautelar que proíbe o pagamento de subsídios a vereadores que estejam presos. A cautelar havia sido expedida em 19 de janeiro pelo presidente, conselheiro Durval Amaral, e foi baseada no Acórdão nº 2376/12, em que o Pleno do TCE-PR consolidou esse entendimento.

Após conceder a cautelar, Durval determinou a intimação das 399 câmaras municipais do Paraná. A medida estabelece a restituição dos valores ao cofre municipal, além da aplicação de multa no valor de 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), para cada ato administrativo de pagamento a vereador que se encontrar detido. Em janeiro, a UPF-PR está fixada em R$ 94,97 e a multa em questão corresponde a R$ 2.849,10.

O controle dos pagamentos de subsídios aos vereadores será feito, por meio digital, pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR.

A notificação às câmaras foi feita no dia 20, por meio do sistema eletrônico do Tribunal de Contas. Em três casos, porém, o documento foi entregue pessoalmente, pelo assessor jurídico da Presidência, Cláudio Henrique de Castro: Foz do Iguaçu, Quedas do Iguaçu e Itaipulândia – todas no Oeste do Estado. Naquela data havia vereadores desses três municípios presos por determinação judicial.

Sair da versão mobile