A Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou na semana passada em seu Diário Oficial Eletrônico, o Decreto nº 073/2017, que notifica os proprietários de terrenos baldios urbanos a realizarem a limpeza das propriedades.
De acordo com o Secretário de Administração, Valdecir Simão Lago, alguns munícipes não estão limpando os lotes baldios, mesmo com a multa gerada através do IPTU. “Desde 2015 estamos notificando e multando moradores ou proprietários de lotes com lixo, mato e entulho, mas muitos não estão dando atenção a este problema, por isso resolvemos mudar algumas coisas no decreto que visa à limpeza de terrenos baldios”, explica Valdecir.
O Decreto 073/2017 estabelece o seguinte:
Ficam notificados todos os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios urbanos, edificados ou não, independentemente de notificação prévia são obrigados a mantê-los limpos, roçados drenados, respondendo em qualquer situação pela sua utilização como deposito de lixo, sob pena de aplicação de multa equivalente a 25% do valor do IPTU devido.
Os proprietários terão o prazo de máximo 15 dias para realizarem a limpeza, caso contrário, a Prefeitura irá executar o serviço e cobrará outra multa, a da limpeza. “Se o proprietário não fizer a limpeza do lote, ele receberá uma multa de 25% no valor do IPTU, e ainda mais outra, a da limpeza que a prefeitura irá fazer, cobrando 45 centavos por metros quadrados, ou seja, se o lote tem 300m², a multa será de R$ 135 mais 25% do valor do IPTU. Se tiver reincidência o valor dobra”, enfatiza Valdecir.
O Governo Municipal pede o apoio da população para ajudar a fiscalizar e denunciar à Secretaria de Meio Ambiente, mantendo assim, uma cidade limpa.
Assessoria Pref. São Miguel do Iguaçu