Para inibir o tráfico de animais silvestres nativos, protege-los de maus tratos, dar condições de tratamento para os que precisam e lar para os que não têm condição de retornar à natureza, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) tem trabalhado com regulamentações e normativas que já apresentam resultados. Onze animais silvestres apreendidos e sem condições reinserção na natureza foram adotados desde a edição da portaria nº 137, em julho de 2016.
“A ideia é criar uma alternativa de destinação, para que os animais sejam bem cuidados e as pessoas não precisem comprar animais ilegalmente”, diz o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
A portaria regularizou a adoção de animais silvestres que não podem retornar ao ambiente natural e já garantiu ao IAP, até dezembro de 2016, a emissão de 9 Termos de Guarda e 2 Termos de Depósito para animais como pássaros, lagartos e tartarugas.
Um dos animais silvestres que encontrou um lar é Godofredo – tartaruga tigre d’água que já está há cerca de quatro meses com o guardião Jean Carlos Helferich, servidor do IAP e pai de duas crianças. A tartaruga foi apreendida em uma operação de fiscalização do escritório regional de Curitiba após uma denúncia, e esteve sob guarda do IAP por dois dias até ser destinada ao guardião.
“Tenho dois filhos pequenos que queriam um animal de estimação, mas como eles têm rinite e bronquite não podia ser um animal com pelos. Por isso, eu decidi me cadastrar para adotar um animal silvestre e, além da tartaruga, coloquei como opções papagaios e pássaros em geral”, conta Helferich.
PROCURA GRANDE – O interesse de pessoas que querem adotar esses animais apreendidos também tem sido grande. De julho a dezembro o instituto já havia recebido mais de 1,3 mil cadastros de possíveis guardiões. As cidades que concentram o maior número de cadastros são Curitiba, São José dos Pinhais e Ponta Grossa, mas alguns Termos de Guarda já foram emitidos para cidades como Maringá e Cascavel.
De todos os cadastros, apenas 76 foram aprovados pelo IAP, pois a maioria não atende aos critérios exigidos ou não apresenta toda a documentação necessária para a adoção, o que inviabiliza a continuidade do processo.
O QUE É PRECISO – Para que a adoção seja concluída, é necessário que o interessado possua um recinto em condições adequadas, aprovado pelo IAP, condições financeiras para manutenção do animal e um profissional (biólogo ou veterinário) para fazer o acompanhamento. Assim, quando um animal é resgatado, ele passa por uma avaliação e se não houver a possibilidade de ser solto na natureza é destinado aos solicitantes por ordem de cadastro.
CADASTRO – Ao se cadastrar no site do IAP, o interessado indica quais os animais de sua preferência. O Instituto entra em contato quando houver disponibilidade do animal indicado, já que a lista de espera é de pessoas que desejam adotar, e não de animais apreendidos.
“Depois que eu me cadastrei levou cerca de um mês até a tartaruga ser adotada, um tempo menor do que eu esperava”, afirma Helferich. O IAP não tem como prever quanto tempo irá demorar em cada caso, pois a adoção depende das operações de fiscalização, das espécies apreendidas e da saúde dos animais, além do tempo para que o cadastrado providencie a documentação necessária.
De acordo com a diretora de Avaliação de Impacto Ambiental e Licenciamentos Especiais do IAP, Edilaine Vieira, a procura pela adoção de animais silvestres foi acima do esperado. “Nós recebemos um número grande de cadastros, mas a maioria das pessoas pensa que cuidar de um animal silvestre é como cuidar de um animal doméstico. Muitos animais silvestres que são doados não podem voltar à natureza justamente por estarem machucados e precisam de cuidados especiais e acompanhamento médico”, explica.
DOCUMENTAÇÃO – Apenas realizar o cadastro no site do IAP não garante que a pessoa irá receber um animal silvestre. Durante o preenchimento dos dados, o requerente pode especificar quais animais prefere, mas a destinação depende da entrega correta dos documentos e da existência de um recinto adequado. “Nós recebemos muitos cadastros com dados incorretos, informações que não correspondem às condições da portaria, endereços inexistentes ou recintos inadequados. Algumas pessoas também têm outros animais, como cães e gatos, que podem causar estresse ou colocar em risco o animal silvestre”, explica Edilaine.
A pessoa que se interessar em receber um animal silvestre deve se cadastrar no site do IAP (http://www.iap.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1476) e entregar toda a documentação necessária. Somente após vistoria e autorização do IAP é que o animal é entregue ao solicitante, que deve informar ao órgão periodicamente qual a situação do animal. Em caso de maus tratos ou descumprimento das regras, o termo de guarda ou de depósito será suspenso.
PORTARIA – A medida editada pela portaria nº 137/2016 tem como objetivo apoiar os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), clínicas e hospitais veterinários que recebem os animais e estão sobrecarregados, além de inibir o tráfico de animais. “Antes de o animal ser destinado, o local passa por uma vistoria do IAP para garantir que será adequado. Depois da adoção, o guardião deverá procurar um veterinário que fará o acompanhamento do animal e informar ao IAP de qualquer mudança em suas condições de saúde”, diz o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Ao serem resgatados, os animais passam por uma avaliação profissional para determinar sua condição de saúde, e os que estão aptos a voltar à natureza são soltos pelos fiscais. Já os animais que foram domesticados e não podem voltar ao seu habitat são destinados à adoção, de acordo com a aprovação do IAP.
TERMOS – O Termo de Guarda de Animal Silvestre é de caráter provisório. A pessoa interessada, que não detinha o animal, deve estar cadastrada no site do IAP e assume voluntariamente o dever de guarda do animal resgatado, entregue espontaneamente ou apreendido pela fiscalização ambiental.
Já o Termo de Depósito de Animal Silvestre também é de caráter provisório, no qual a pessoa é autuada por posse do mesmo animal sem a devida autorização legal. Nesse caso, a pessoa assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal que foi objeto do auto de infração ambiental. Isso ocorrerá somente enquanto não houver a destinação ideal para o animal e nos termos da lei.
O Termo de Depósito já está previsto no Decreto Federal n.º 6.514/08, que regulamenta a Lei Federal de Crimes Ambientais n.º 9.605/98, e na Resolução nº 457/2013 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Porém, a normativa do Paraná é mais restritiva e vai contribuir com a fiscalização ambiental, monitorando os detentores dos Termos de Depósito ou de Guarda provisória de animais silvestres nativos.
AEN