No final da tarde desta sexta-feira, 13, o Juiz de Direito, da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado em favor da Vereadora Ancie contra o Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, determinando que em 48 horas designe data para a posse da Vereadora Anice Nagib Gazzaoui. Caso isso não aconteça, o presidente da câmara deverá pagar multa diária de R$.2.000,00 (dois mil reais) “sem prejuízo das sanções penais em decorrência do descumprimento da ordem”.
A informação foi repassada pelo advogado da vereadora, Elias Mattar Assada, através de nota.
Confira a nota emitida:
Na qualidade de advogados da Vereadora Anice Nagib Gazzaoui, reeleita como a segunda mais votada de Foz do Iguaçu, que teve negada consolidação de sua posse no cargo, apesar de Diplomada pela Justiça Eleitoral, com ampla divulgação nacional, informamos que no final da tarde desta sexta-feira (13/1/2017), o Juiz de Direito Dr. Rodrigo Luiz Berti, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado em favor da Vereadora contra o Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, determinando que o mesmo em 48 horas designe data para a posse da Vereadora Anice Nagib Gazzaoui e caso não o faça deverá pagar multa diária de R$.2.000,00 (dois mil reais) “sem prejuízo das sanções penais em decorrência do descumprimento da ordem”.
Como advogados de defesa, os subscritores enaltecem a prontidão da Justiça e aguardarão a designação do ato determinado para acompanharem a Vereadora no ato de posse judicialmente determinado.
Elias Mattar Assad e Thaise Mattar Assad – advogados.
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Imagem: Christian Rizzi/Frontpress