A Rádio Cultura teve acesso ao Inquérito Policial, com a denúncia de cada um dos 10 vereadores presos preventivamente e os dois presos temporariamente. Os parlamentares tiveram prisão cumprida pela Polícia Federal, na quinta-feira (15), em Foz do Iguaçu, durante a 5° fase da Operação Pecúlio, que investiga desvio de dinheiro público para pagamento de propina. Segundo o Ministério Público Federal, os vereadores receberiam quantias em dinheiro, mensalmente ou esporadicamente, para apoio ao prefeito afastado Reni Pereira e aprovação de projetos.
Veja trechos dos Autos de Inquérito Policial nº 5006445-81.2016.404.7002 (IPL nº 0708/2016 –DPF/FIG/PR), onde os vereadores são citados:
ANICE NAGIB GAZZAOUI:
Durante as investigações constatou-se que ANICE NAGIB GAZZAOUI solicitou e recebeu para si, na qualidade de Vereadora, vantagem indevida consistente no pagamento em espécie (propina), bem como na nomeação de pessoas por ela indicadas em cargos nas empresas contratadas pela Prefeitura Municipal – IGUASSU SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS – EIRELI e LABOR OBRAS LTDA.
colaborador RODRIGO BECKER, no Termo “MENSALINHO”, ao narrar sobre o esquema ilícito de mesmo nome ocorrido na Câmara dos Vereadores, afirmou: que com relação à vereadora ANICE, não tem conhecimento que ela recebia em espécie mensalmente, mas acredita que recebia esporadicamente, e também recebia vantagens pelas empresas terceirizadas que possuíam contrato com a Prefeitura, em especial com a LABOR e IGUAÇU (…) Que a vereadora ANICE pediu para o prefeito RENI o valor de 30 mil para votar na concessão da SANEPAR, porém o fato não se concretizou até onde o colaborador sabe;
Já no Termo “FINANCIAMENTO DO MENSALINHO”, o colaborador RODRIGO BECKER complementou: QUE as empresas IGUASSU e LABOR possuíam como principais responsáveis as pessoas de IVAN e LUIS; QUE pelos comentários, ANICE tinha indicação de cargos e provavelmente recebia dinheiro das empresas de IVAN e LUIS; O colaborador CARLOS JULIANO BUDEL confirmou a prática errante da sobredita vereadora no Termo “IGUASSU E LABOR” de sua colaboração premiada, afirmando que ANICE NAGIB GAZZAOUI, apesar de não mais pertencer a bancada de apoio do Prefeito RENI CLÓVIS DE SOUZA PEREIRA, possuía cotas de nomeação nessas empresas com a finalidade de fazer uma oposição moderada. Senão vejamos: QUE a vereadora ANICE indicou em torno de 50 pessoas para trabalhar nas empresas; QUE soube de divergências entre os Vereadores com o Prefeito Reni, porque a Vereadora ANICE deixou de ser “bancada de apoio” mas detinha “cotas” nas empresas terceirizadas, pela indicação através do Executivo, além daquelas vagas negociadas diretamente com a empresa.
Constatou-se ainda que a vereadora ANICE NAGIB GAZZAOUI indicava um número muito superior dos demais vereadores de pessoas para trabalhar nas empresas IGUASSU SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – EIRELI e LABOR OBRAS LTDA, devido ao bom relacionamento com LUIZ ANTÔNIO PEREIRA.
Consoante CARLOS JULIANO BUDEL, no Termo “ALIANÇA POLÍTICA E ACORDO COM EMPREITEIRAS”:
QUE ressalta que a vereadora ANICE, além da sua cota correspondente da secretaria de governo, também possuía cotas extras por parte das empresas IGUASSU e LABOR; QUE a razão de a vereadora ANICE possuir direito a essas cotas extras era sua boa relação com o PTN, presidido por LUIS PEREIRA; QUE o colaborador inclusive chegou a participar de uma reunião na sede da IGUASSU com a ANICE e o LUIS;
PAULO CESAR QUEIROZ (“COQUINHO”):
Durante as investigações constatou-se que PAULO CESAR QUEIROZ, conhecido como “COQUINHO”, solicitou e recebeu para si, na qualidade de Vereador, vantagem indevida consistente no pagamento mensal de propina em espécie (mensalinho).
Além de receber a vantagem ilícita mensal, o investigado ainda solicitou a quantia de 120 (cento e vinte) mil reais para RENI CLÓVIS DE SOUZA PEREIRA, devido ao apoio político dado a CLAUDIA VANESSA DE SOUZA FONTOURA PEREIRA, sendo que tal valor foi parcelado e incorporado no mensalinho.
Assim sendo, entre dezembro de 2015 a março de 2016 este vereador recebeu três parcelas de 10 (dez) mil reais relativas ao mensalinho e três parcelas de 20 (vinte) mil reais alusivas ao apoio político a CLAUDIA VANESSA DE SOUZA FONTOURA PEREIRA, quando de sua candidatura à Deputada Estadual.
Já no dia 13 de abril de 2016, PAULO CESAR QUEIROZ recebeu 10 (dez) mil reais relativos ao mensalinho e 20 (vinte) mil reais alusivos ao apoio a sobredita candidata.
Tais ilicitudes são narradas no Termo “MENSALINHO” da colaboração premiada de CARLOS JULIANO BUDEL.
DARCI SIQUEIRA (DARCI DRM):
Durante as investigações constatou-se que DARCI SIQUEIRA, conhecido como “DARCI DRM”, solicitou e recebeu para si, na qualidade de Vereador, vantagem indevida consistente no pagamento mensal de propina em espécie (mensalinho). Além de receber a vantagem ilícita mensal, o investigado ainda solicitou a quantia de 120 (cento e vinte) mil reais para RENI CLÓVIS DE SOUZA PEREIRA, devido ao apoio político dado a CLAUDIA VANESSA DE SOUZA FONTOURA PEREIRA, sendo que tal valor foi parcelado e incorporado no mensalinho. Assim sendo, entre dezembro de 2015 a março de 2016 este vereador recebeu três parcelas de 10 (dez) mil reais relativas ao mensalinho e duas parcelas de 30 (trinta) mil reais e uma de 20 (vinte) mil reais alusivas ao apoio político a CLAUDIA VANESSA DE SOUZA FONTOURA PEREIRA, quando de sua candidatura à Deputada Estadual.
Já no dia 13 de abril de 2016, PAULO CESAR QUEIROZ recebeu 10 (dez) mil reais relativos ao mensalinho e 20 (vinte) mil reais alusivos ao apoio a sobredita candidata.
Tais ilicitudes são narradas no Termo “MENSALINHO” da colaboração premiada de CARLOS JULIANO BUDEL.
RUDINEI DE MOURA:
Constatou-se que no curso das investigações que RUDINEI DE MOURA solicitou e recebeu para si, na qualidade de Vereador, vantagem indevida consistente no pagamento mensal de propina em espécie (mensalinho). Além de receber a vantagem ilícita mensal, o investigado ainda solicitou a quantia de 120 (cento e vinte) mil reais para RENI CLÓVIS DE SOUZA PEREIRA, devido ao apoio político dado a CLAUDIA VANESSA DE SOUZA FONTOURA PEREIRA, sendo que tal valor foi parcelado e incorporado no mensalinho. Desta feita, entre dezembro de 2015 a março de 2016 este vereador recebeu três parcelas de 10 (dez) mil reais relativas ao mensalinho e duas parcelas de 20( vinte) mil reais e uma de 10 (dez) mil reais alusivas ao apoio político a CLAUDIA VANESSA DE SOUZA FONTOURA PEREIRA, quando de sua candidatura à Deputada
Estadual. Já no dia 13 de abril de 2016, PAULO CESAR QUEIROZ recebeu 10 (dez) mil reais relativos ao mensalinho e 20 (vinte) mil reais alusivos ao apoio a sobredita candidata. Tais ilicitudes são narradas no Termo “MENSALINHO” da colaboração premiada de CARLOS JULIANO BUDEL:
Já no Termo “OPERAÇÃO CÂMARA DOS VEREADORES – PARTE IV”, MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREIA SOUZA esclareceu inclusive que além dos valores mensais existia a indicação de pessoas para contratação em cargos comissionados na Administração Pública ou nas empresas terceirizadas que possuíam contratos com a Prefeitura:
MARINO GARCIA:
Constatou-se que no curso das investigações que MARINO GARCIA solicitou e recebeu para si, na qualidade de Vereador, vantagem indevida consistente no pagamento mensal de propina em espécie (mensalinho). Além de receber a vantagem ilícita mensal, o investigado ainda solicitou a quantia de 120 (cento e vinte) mil reais para RENI CLÓVIS DE SOUZA PEREIRA, devido ao apoio político dado a CLAUDIA VANESSA DE SOUZA FONTOURA PEREIRA, sendo que tal valor foi parcelado e incorporado no mensalinho. Desta feita, entre dezembro de 2015 a março de 2016 este vereador recebeu três parcelas de 05 (cinco) mil reais relativas ao mensalinho e uma parcela de 60 (sessenta) mil reais e duas parcelas de 20 (vinte) mil reais alusivas ao apoio político a CLAUDIA VANESSA DE SOUZA FONTOURA PEREIRA, quando de sua candidatura à Deputada Estadual. Já no dia 13 de abril de 2016, PAULO CESAR QUEIROZ recebeu 05 (cinco) mil reais relativos ao mensalinho e 20 (vinte) mil reais alusivos ao apoio a sobredita candidata. As condutas criminosas praticadas pelo investigado foram narradas no Termo “MENSALINHO” da colaboração premiada de CARLOS JULIANO BUDEL:
EDÍLIO DALL’AGNOL:
Constatou-se que no curso das investigações que EDÍLIO DALL’AGNOL solicitou e recebeu para si, na qualidade de Vereador, vantagem indevida consistente no pagamento mensal de 05 (cinco) mil reais de propina em espécie (mensalinho). Desta feita, entre dezembro de 2015 a março de 2016 este vereador recebeu o valor de 30 (trinta) mil reais referentes ao mensalinho. As condutas criminosas praticadas pelo investigado foram narradas no Termo “MENSALINHO” da colaboração premiada de CARLOS JULIANO BUDEL:
EDÍLIO DALL’AGNOL, após ter solicitado, ainda recebia o valor mensal de 05 (cinco) mil reais, a título de propina da empresa VITAL ENGENHARIA, prestadora de serviços de coleta de lixo no município. Saliente-se que no início de 2015, tal repasse ocorreu com a entrega de material de construção na residência do aludido vereador. Tal fato é relatado no Termo “OPERAÇÃO CÂMARA DOS VEREADORES – PARTE IV” de MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREIA SOUZA:
PAULO ROCHA:
Constatou-se que no curso das investigações que PAULO ROCHA solicitou e recebeu para si, na qualidade de Vereador, vantagem indevida consistente no pagamento de 05 (cinco) mil reais mensais de propina em espécie (mensalinho). Além de receber o mensalinho, conforme afirmado acima, verifica-se que no primeiro semestre de 2015, PAULO ROCHA solicitou e recebeu a quantia de doze mil e quinhentos reais pagas por MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREIA SOUZA e RENI CLÓVIS DE SOUZA PEREIRA a pessoa de KETLIN (filha de SALVADOR RAMOS), na casa e no escritório desta, a pedido do aludido vereador. No intuito de obter mais vantagem indevida em detrimento ao erário, em dezembro de 2015, o vereador PAULO ROCHA solicitou a RENI CLÓVIS DE SOUZA PEREIRA propina a título de “décimo terceiro”. As condutas criminosas praticadas pelo investigado foram narradas no Termo “MENSALINHO” da colaboração premiada de CARLOS JULIANO BUDEL:
Os pagamentos a título de “mensalinho” (propinas mensais) ao vereador PAULO ROCHA também são confirmadas por outros colaboradores. No Termo “OPERAÇÃO CÂMARA DOS VEREADORES – MENSALINHO PARTE I”, MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREIA
HERMÓGENES DE OLIVEIRA (“MOGÊNIO”):
Constatou-se que no curso das investigações que HERMÓGENES DE OLIVEIRA, conhecido como “MOGÊNIO”, solicitou e recebeu para si, na qualidade de Vereador, vantagem indevida consistente no pagamento de 10 (dez) mil reais mensais de propina em espécie (mensalinho). Verifica-se que além de receber o “mensalinho” e outras vantagens indevidas, consistentes na nomeação de cargos em comissão na Administração Pública e em empresas terceirizadas que possuíam contrato com a Prefeitura, o investigado
HERMÓGENES DE OLIVEIRA recebia de MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREIA SOUZA o valor correspondente ao “mensalinho” para repassar aos demais vereadores, sendo que todas as conversas entre eles eram relativas ao pagamento da propina. As condutas criminosas praticadas pelo investigado foram narradas no Termo “MENSALINHO” da colaboração premiada de CARLOS JULIANO BUDEL
Já no Termo “OPERAÇÃO CÂMARA DOS VEREADORES – PARTE IV”, MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREIA SOUZA esclareceu inclusive que além dos valores mensais existia a indicação de pessoas para contratação em cargos comissionados na Administração Pública ou nas empresas terceirizadas que possuíam contratos com a Prefeitura. Aclarou que repassava os valores diretamente à pessoa de HERMÓGENES DE OLIVEIRA, o qual era encarregado de repassar aos demais vereadores:
LUIZ AUGUSTO PINHEIRO QUEIROGA:
Constatou-se que no curso das investigações que LUIZ AUGUSTO PINHEIRO QUEIROGA solicitou e recebeu para si, na qualidade de Vereador, vantagem indevida consistente no pagamento mensal de 10 (dez) mil reais de propina em espécie (mensalinho). Não obstante o vereador LUIZ AUGUSTO PINHEIRO QUEIROGA começara receber mensalmente a quantia de 10 (dez) mil reais a partir de dezembro de 2015, verifica-se que desde o início da gestão de RENI CLÓVIS DE SOUZA PEREIRA recebia esporadicamente vantagens a depender do projeto de lei em votação. As condutas criminosas praticadas pelo investigado foram narradas no Termo “MENSALINHO” da colaboração premiada de CARLOS JULIANO BUDEL.
Os pagamentos a título de “mensalinho” (propinas mensais) ao vereador LUIZ AUGUSTO PINHEIRO QUEIROGA também são confirmadas por outros colaboradores. O colaborador MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREIA DE
SOUZA no Termo “OPERAÇÃO CÂMARA DOS VEREADORES – MENSALINHO – PARTE IV”.
FERNANDO DUSO:
O Presidente da Câmara dos Vereadores FERNANDO DUSO e RICARDO ANDRADE (conhecido como “RICARDINHO”), juntamente a RENI CLÓVIS DE SOUZA PEREIRA e MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREIA SOUZA, realizaram manobra ilícita, desviando em proveito próprio e alheio, os recursos não gastos da Câmara dos Vereadores.
Verifica-se que a Prefeitura repassa um percentual por mês de seu orçamento para o custeio das despesas da Câmara de Vereadores. No entanto, do valor total repassado, existe em Foz do Iguaçu/PR uma sobra mensal de 350 (trezentos e cinquenta) mil a 500 (quinhentos) mil, que podem retornar para a Prefeitura como recursos livres. Possuindo conhecimento dessa possibilidade, em meados de março de 2015, FERNANDO DUSO e RICARDO ANDRADE procuraram MELQUIZEDEQUE DASILVA FERREIRA CORREIA SOUZA para operacionalizar este retorno da verba excedente para a Prefeitura, devendo ser repassado um percentual para o investigado. Para dar efetividade ao esquema criminoso, MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREIA SOUZA entrou em contado com algumas empresas que possuíam contrato com a Prefeitura de Foz do Iguaçu/PR e que estavam com o pagamento atrasado. Tal contato ocorreu por intermédio de MAHMOUD AHMAD JOMAA, o qual acordou com essas pessoas jurídicas que as notas em atraso seriam pagas em poucos dias (aproximadamente 48h), mas em contraprestação seria necessário o retorno de 10% a 20% a título de propina e mais 2% do percentual a ele. Deste percentual de 10% a 20%.
Metade era repassada para FERNANDO DUSO e RICARDO ANDRADE, sendo que a era destinada a MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREIA SOUZA que a utilizaria para compor o “caixa” da ORCRIM.
BENI RODRIGUES PINTO:
Em dezembro de 2015, o vereador BENI RODRIGUES PINTO solicitou e recebeu do Prefeito RENI CLÓVIS DE SOUZA PEREIRA vantagem indevida a título de “décimo terceiro”. Tais ilicitudes são narradas no Termo “MENSALINHO” da colaboração premiada de CARLOS JULIANO BUDEL.
Importante salientar que a solicitação de vantagens por parte de BENI RODRIGUES PINTO não é novidade, eis que já havia sido denunciado pela mesma prática no item 7.8.2. Assim, em virtude da prática reiterada de delitos de corrupção passiva (artigo 317, do Código Penal) perpetrados no bojo de uma associação criminosa qualificada por BENI RODRIGUES PINTO, restaram evidenciados os pressupostos e requisitos da prisão temporária do aludido investigado.
JOSÉ CARLOS NEVES DA SILVA (“ZÉ CARLOS”):
Em meados de 2014, RENI CLÓVIS DE SOUZA PEREIRA entregou pessoalmente o dinheiro destinado ao pagamento do mensalinho (aproximadamente R$ 60 mil) para JOSÉ CARLOS NEVES DA SILVA, no Sindicato dos Comerciários. Já em dezembro de 2015, JOSÉ CARLOS NEVES DA SILVA solicitou o pagamento de quinze mil reais a título de décimo terceiro. O fato ilícito é narrado na colaboração de MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA no Termo “CAMPANHA/TRANSIÇÃO/PRIMEIROS ANOS DO GOVERNO RENI – PARTE II”:
O colaborador RODRIGO BECKER, no Termo “MENSALINHO”, corroborou a prática ilícita praticada pelo investigado: QUE MOGÊNIO, líder do governo e o vereador ZÉ CARLOS eram responsáveis por distribuir o dinheiro aos vereadores;