O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou duas tomadas de contas extraordinárias instauradas no Município de Foz do Iguaçu (Oeste). O objetivo foi apurar irregularidades no exercício de 2011 e no convênio firmado entre a prefeitura e a Associação dos Desportistas Amadores de Foz do Iguaçu.
Em virtude das falhas, o TCE-PR aplicou multas ao ex-prefeito de Foz do Iguaçu Paulo Mac Donald Ghisi; ao ex-controlador interno Clóvis Alves dos Santos; e à ex-contadora do município Veranice Maria Dalle Mole Flores. O valor total das multas soma R$ 18.136,32.
O ex-prefeito, responsável pelos exercícios 2005-2008 e 2009-2012, foi multado em R$ 9.430,46. Entre as irregularidades que levaram à aplicação das seis multas ao gestor estão a contratação de servidores sem concurso público; o registro de despesas na contabilidade de forma incompatível com o estabelecido na Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005); e falhas na controladoria interna do município.
O ex-controlador interno foi multado em R$ 5.078,42 e a ex-contadora do município, em R$ 3.627,44. As sanções foram aplicadas em razão de falhas na controladoria interna; da ausência da publicação, no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), das conciliações bancárias relativas ao terceiro bimestre de 2011; e da divergência entre os dados publicados no SIM-AM e os apresentados pela contabilidade.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou que as multas foram aplicadas aos responsáveis em razão de as irregularidades infringirem, além da Lei Orgânica do Tribunal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão da Segunda Câmara de Julgamentos de 26 de outubro.
Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos nº 5245/16 e nº 5244/16, ambos da Segunda Câmara, em 8 de novembro, na edição 1.487 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Em 16 de novembro, o ex-prefeito ingressou com Embargos de Declaração no processo que julgou irregular a transferência de recursos municipais à Associação dos Desportistas Amadores de Foz do Iguaçu. O processo desse recurso (921291/16) terá como relator o conselheiro Fabio Camargo, que relatou a decisão original.
TCE-PR