Atendendo a pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Foz do Iguaçu confirmou liminar determinando que a Defensoria Pública da União (DPU) mantenha defensor público local de plantão para atender ocorrências aos finais de semana e feriados, em especial audiências de custódia, independente do plantão regional, sem qualquer impacto para as demais unidades da DPU do Estado. A presença de um defensor de plantão é fundamental para garantir a ampla defesa dos indivíduos eventualmente presos e que necessitem do atendimento da DPU quando em regime de plantão na cidade.
De acordo com a sentença, a necessidade de plantão faz parte das atribuições da DPU. Embora o órgão alegue falta de servidores e defensores na cidade, atualmente cinco defensores públicos da União estão lotados no município, “número esse indiscutivelmente suficiente para realizar plantão local”, diz o documento.
Uma ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em Foz do Iguaçu a partir de notícia de fato formulada por membro do órgão, sobre o não comparecimento de defensor público em audiência de custódia realizada no dia 28 de novembro de 2015 na Justiça Federal.
Na ação, o MPF alegou ser essencial a manutenção de um defensor público plantonista no município principalmente porque Foz do Iguaçu é uma das cidades com maior volume processual do Brasil, inclusive com grande número de prisões em flagrante em virtude da tríplice fronteira.
Em 2014, a cidade respondeu por mais de um quarto (26%) das prisões em flagrante da região sul. Foram 374, superando todo o estado do Rio Grande do Sul (260) e Santa Catarina (127). Depois de Foz, os municípios com maior número de prisões em flagrante foram Guaíra (149), Cascavel (103) e Umuarama (84), todos do Paraná. Os dados são dos sistemas informatizados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
“A postura da DPU de não manutenção de Defensor Público plantonista, em Foz do Iguaçu, para cumprimento de plantão e realização de audiências de custódia, revela-se indevida, irregular e ilegal”, destacou, na ação civil pública, a procuradora da República do MPF em Foz do Iguaçu, Daniela Caselani Sitta.
A DPU chegou a interpor agravo de instrumento contra a liminar, à qual foi atribuída efeito suspensivo. Entretanto, na sentença de 17 de novembro último, o Judiciário confirmou a liminar, derrubando argumento da Defensoria de realização de audiência de custódia por videoconferência.
Segundo a decisão, no âmbito do TRF4, o recurso à videoconferência passou a ter caráter subsidiário, reforçando a necessidade da DPU de Foz do Iguaçu submeter-se a plantão local. “Conforme enfatizado por este juízo na decisão que examinou a liminar, a estrutura atual da DPU em Foz do Iguaçu é absolutamente suficiente para realizar o plantão sem necessidade de qualquer lotação de defensores ou servidores”, afirmou o Judiciário na decisão.