A Defensoria Pública em Foz do Iguaçu conseguiu na Justiça uma autorização para que uma jovem, de 22 anos, realizasse a interrupção da gravidez após ter sido vítima de um estupro. Inicialmente, por medo e vergonha, ela não contou a ninguém sobre a violência sofrida. Dois meses depois, descobriu a gravidez e foi ao hospital solicitar o procedimento, que foi negado. A jovem chegou a registrar boletim de ocorrência, mesmo este sendo desnecessário em situações como a dela. Ainda assim, houve nova negativa da instituição pública para realizar o procedimento.
Foi então que Júlia* buscou ajuda na Defensoria Pública, que, de modo agilizado, conseguiu levantar a documentação do caso e acionar a Justiça, garantindo o direito da jovem de interromper a gestação. A pressa se justificava. Para que o procedimento fosse realizado de maneira menos invasiva e mais segura para a paciente, ele precisaria ser feito até a 12ª semana de gestação, e ela já estava na 11ª semana. A jovem descobriu a gravidez tardiamente porque teve sangramentos e imaginou que fosse a menstruação, por isso não pensou que estivesse grávida. Foi só quando começaram os enjoos e as dores que começou a desconfiar de algo. Um exame realizado no Centro de Referência da Família confirmou a gestação.
Em razão do forte trauma, as vítimas muitas vezes acabam não contando o que houve nem mesmo para os próprios familiares. Júlia passou duas vezes por consulta em um hospital público da cidade até se sentir à vontade para relatar o abuso sofrido e expressar o desejo de interromper a gravidez. O medo também era de ter de passar por novos constrangimentos, tendo de contar a sua história dolorosa repetidas vezes em um processo de revitimização. A defensora pública Maria Fernanda Ghannage Barbosa, que atuou no caso, conta que Júlia buscou diversas instituições públicas – de hospitais a órgãos de Justiça – para interromper, de maneira legal, a gestação indesejada, mas acabou passando por várias situações constrangedoras.
“Praticar aborto é conduta punível pelo Direito brasileiro. Entretanto, a lei prevê algumas hipóteses em que ele é considerado legal. Uma dessas hipóteses é em caso de gravidez resultante de estupro. Existem apenas dois requisitos legais para a realização do aborto decorrente de estupro: que ele seja realizado por um médico e que haja o consentimento da gestante”, explica Maria Fernanda. Ainda assim, o médico informou que só realizaria o aborto mediante ordem judicial, o que é desnecessário, segundo a defensora pública.
Para Maria Fernanda, a dispensa de documentos que provem que a gravidez é resultante de violência sexual serve para proteger a mulher. “A realização do aborto nesses casos não depende de ordem judicial que decida se realmente ocorreu o estupro ou violência sexual. Também não depende de boletim de ocorrência, porque existem milhões de motivos para que a mulher não queira expor a sua história, como, por exemplo, por medo do agressor, que pode ser alguém da família. E às vezes até por vergonha. Além da violência sexual, a Júlia foi vítima também de violência institucional dos órgãos pelos quais passou”, afirma a defensora pública.
Durante o atendimento inicial, na Defensoria, a jovem foi atendida pela assistente social Patrícia Vicente Dutra. Em seu relatório, ela conta que os fatos relatados pela vítima tinham consistência. “Ela se emocionou muito. Relatou que não sente qualquer afeto ou desejo pela criança que gesta, já que é fruto de uma violência brutal. Além disso, tendo em vista o descolamento da placenta, Júlia tem sentido fores dores, incômodos e mal-estar. Ela relatou ainda que, desde o ocorrido, teve muita dificuldade de se expressar, de procurar ajuda”.
Decisão
A decisão favorável da Justiça saiu quatro dias após a DPPR ter feito o pedido. Nela, a juíza reforçou a dispensa de documentos que comprovem a violência sexual, lembrando que o Direito brasileiro já prevê a interrupção da gravidez em caso de estupro. De acordo com Maria Fernanda, este caso é muito representativo da condição da mulher na sociedade brasileira. “As pessoas ainda partem da premissa equivocada de que as mulheres que solicitam o aborto legal são mentirosas, que a vítima de violência é a culpada pela violência sofrida. Para mim, ao mesmo tempo em que esse caso, com uma decisão favorável, representou uma vitória, ele também foi a representação de toda violência a que nós, mulheres, ainda estamos submetidas dentro de uma sociedade que pretende ser livre e igualitária, mas que na verdade ainda é machista, patriarcal e opressora”, conclui.
*nome fictício.
Em que situações a interrupção da gravidez é permitida no Brasil?
A lei brasileira prevê punições para quem comete aborto. No entanto, há situações em que ele é permitido. A defensora pública Maria Fernanda Ghannage Barbosa explica quais são essas exceções:
Gravidez resultante de estupro: nesse caso, o procedimento precisa ser realizado por um médico e com o consentimento da gestante. Não depende de decisão judicial ou de boletim de ocorrência policial para ser realizado.
Risco de morte para a gestante: quando por algum motivo de saúde a gravidez põe em risco a vida da mulher e não há outra forma de salvá-la. Nesses casos, o procedimento deve ser realizado por um médico, que, nesses casos, não necessita obrigatoriamente de autorização judicial ou mesmo do consentimento da gestante para fazer o aborto.
Fetos com graves anomalias genéticas: não há previsão legal expressa, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já autorizou a interrupção da gestação nos casos de anencefalia, quando o embrião não possui encéfalo (cérebro). O Conselho Federal de Medicina também publicou algumas diretrizes para a realização do aborto nessas hipóteses, entre elas que o laudo confirmando a má-formação cerebral deve ser assinado por dois médicos e que deve haver o consentimento da gestante para a realização do procedimento.
Aborto no primeiro trimestre de gestação: a questão da descriminalização do aborto em hipóteses determinadas gera tantas divergências que, nesta semana, uma decisão da Suprema Corte brasileira causou polêmica e discussões nas redes sociais. A primeira turma do STF absolveu uma equipe de médicos e enfermeiros de uma clínica do Rio de Janeiro acusada de realizar abortos, com o consentimento das gestantes, até o terceiro mês de gestação. Os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso argumentaram que a criminalização da interrupção da gravidez até o primeiro trimestre viola os direitos fundamentais da mulher. A decisão se refere a um caso específico e não tem efeito geral de descriminalizar o aborto no país.
O que a vítima de violência sexual deve fazer?
Primeiramente, ela deve buscar uma unidade de saúde. A lei garante o atendimento obrigatório e imediato pelo SUS. A mulher deve receber todo o amparo médico, psicológico e social, além de realizar todos os procedimentos de profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e exames. Também deve ter acesso a informações sobre os seus direitos legais, inclusive sobre interrupção da gestação.
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