Após aprovação na terça-feira (29) em sessão na Câmara de Vereadores, o projeto de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu (Refis) foi sancionado pela prefeita interina Ivone Barofaldi e publicado no Diário Oficial do Município. Os contribuintes poderão pagar com isenção de juros e multas, contas vencidas até 31 de dezembro de 2015.
O contribuinte poderá emitir o boleto com os descontos pela internet, sem a necessidade de sair de casa, basta acessar a o site www.pmfi.pr.gov.br. A pessoa também pode procurar o atendimento ao público, na Secretaria Municipal da Fazenda, que fica atrás do Banco do Brasil, para solicitar a emissão desse documento. O horário de atendimento é das 8 às 14 horas e é necessário pegar uma senha. É possível ainda, pedir o boleto por meio do seu contador, que deverá acessar o portal na página eletrônica da Secretaria da Fazenda.
Os créditos tributários e não tributários incluídos no Programa de Recuperação Fiscal, são os que estão inscritos em dívida ativa. No tributário estão impostos, como o IPTU e ISSQN; Taxas onde estão incluídas licenças e serviços públicos como coleta, taxa de bombeiros e limpeza; e também contribuições que é o caso da iluminação pública. Já os não tributários são as dívidas de mensalidades de quiosques, alienação de imóveis da área industrial, autos de infração do Procon e multas do Tribunal de Contas. Os únicos tributos que não são abrangidos pelo Refis é o ITBI- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e o ISSQN apurado e lançado através do Simples Nacional.
Discussão
A discussão da nova Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2016, de autoria da Prefeita Municipal Interina, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu – REFIS para 2016 foi longa entre os parlamentares, durante a sessão desta terça-feira (29/11), ainda no que refere ao fato de votar a matéria em ano eleitoral. O projeto foi aprovado 8 votos sim, 4 não e 3 ausências.
Devido a um equívoco na primeira votação que deveria ter sido feita considerando maioria absoluta dos vereadores (10 votos), a primeira votação foi anulada e os Vereadores realizam nova votação, tanto em 1ª e 2ª discussões.
Votaram a favor do Refis os vereadores: Beni Rodrigues (PSB), Dilto Vitorassi (PV), Edílio Dall’ Agnol (PSC), Hermógenes de Oliveira (PSC), Rudinei de Moura (PEN), Gessani da Silva (PP), Luiz Queiroga (DEM), Paulo Cesar Queiroz – Coquinho (SD).
Os Vereadores que votaram não ao projeto foram: Fernando Duso (PT), Nilton Bobato (PCdoB), Marino Garcia (PEN) e Paulo Rocha (PMDB). Estavam ausentes na sessão: Anice (PTN), Darci DRM (PTN) e Zé Carlos (PMN).
Diário Oficial do Município
Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu – REFIS – com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários e créditos não tributários das pessoas físicas e jurídicas vencidos até 31 de dezembro de 2015, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, para pagamento à vista.
As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao REFIS gozarão do benefício dos seguintes descontos das multas de mora, juros de mora e multa de dívida ativa para pagamento em parcela única, conforme segue:
I – 100% (cem por cento) até o dia 9 de dezembro de 2016.
II – 90% (noventa por cento) até o dia 16 de dezembro de 2016.
III – 80% (oitenta por cento) até o dia 21 de dezembro de 2016.
A opção para pagamento dos créditos tributários em parcela única, se dará com emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM – para pagamento até as datas previstas nos incisos I, II e III.
Os pagamentos também se aplicam aos parcelamentos de créditos tributários, cuja dívida objeto da execução fiscal seja as parcelas do parcelamento, somente quanto aos acréscimos de mora devidos a partir do vencimento das referidas parcelas.
Nos casos em que houver necessidade de análise específica ou ainda, nos casos de reparcelamento que envolvam rescisões de Termos de Acordo de Parcelamento, cujos procedimentos demandem tempo de atendimento maior que o previsto, as solicitações de pagamento à vista poderão ser protocolizadas no Protocolo Geral do Município instalado na Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 16 de dezembro de 2016.
As solicitações de pagamento à vista mediante protocolo, ficam condicionadas à análise e autorização formal no requerimento, pelos atendentes da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, na Secretaria Municipal da Fazenda, que deverão ser instruídos e resolvidos em até 3 (três) dias úteis da data do protocolo.