Por unanimidade, com base em voto apresentado pelo conselheiro Nestor Baptista, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) condenou o Instituto Brasil Melhor (IBM) e o prefeito de Itaipulândia, Miguel Bayerle (gestão 2013-2016) a devolverem, de forma solidária, aos cofres do município, R$ 731.476,38, em razão da cobrança indevida de taxa de administração, sem a demonstração da destinação dos recursos repassados. A mesma decisão, tomada na sessão desta quarta-feira (5 de outubro), aplicou a cada um a multa, no montante original de R$ 219.442,91, equivalente à proporção 30% do dano apontado.
O TCE ainda decidiu pela devolução, ao tesouro municipal, de R$ 283.894,24, de forma solidária, pelo IBM e pelo ex-prefeito Sidnei Picoli Amaral (gestor em 2012), também em razão da cobrança indevida de taxa de administração, sem a demonstração da destinação do dinheiro repassado. E ainda, a ambos, a aplicação de multa proporcional ao dano, no montante de R$ 85.168,27, equivalente a 30% do dano comprovado.
O valor total das sanções aplicadas neste processo é de R$ 1.624.592,98 – R$ 1.015.370,62 relativos à devolução de recursos e R$ 609.222,36, às multas de 30% correspondentes, que estão previstas no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os valores deverão ser atualizados com juros e correção monetária desde os repasses até a efetiva devolução. Esses cálculos serão feitos pela Coordenadoria de Execuções do TCE-PR, após o trânsito em julgado da decisão.
Irregularidades
A tomada de contas extraordinária realizada pelo TCE apontou diversas irregularidades em termo de parceria firmado entre a Prefeitura de Itaipulândia e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Brasil Melhor. Entre elas estão a terceirização irregular de mão de obra; despesa a título de taxas administrativas; pagamento de pessoal com recursos de royalties; ausência de comissão de avaliação e de relatório conclusivo sobre os resultados alcançados; e utilização de dotação orçamentária incorreta.
Na questão da mão de obra, o conselheiro relator destacou a utilização indevida de terceirizados, como 111 pessoas contratadas pelo IBM que atuaram na área de ensino, contra apenas 84 professores que faziam parte do quadro efetivo do município. O município também desrespeitou a vedação ao pagamento de contratação de mão de obra com recursos provenientes dos royalties repassados pela hidrelétrica de Itaipu.
Outra irregularidade constatada foi a ausência de comissão de avaliação e de relatório conclusivo. “Não há nos autos provas como ato de designação e relatório capazes de afastar a irregularidade apontada”, destaca o relatório. Para o conselheiro Nestor Baptista, “o termo de parceria não passou de instrumento irregular de terceirização de mão de obra. Resta evidenciado que as despesas oriundas deste ajuste não foram contabilizadas de acordo com o que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A decisão do TCE determinou ainda o envio do processo ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério da Justiça e Secretaria da Receita Federal, para adoção das medidas cabíveis nos respectivos âmbitos de atuação. Os prazos para recursos passarão a contar a partir da publicação do acórdão com a decisão da Primeira Câmara, do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
TCE
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