O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), derrubou a resolução da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) que determinava a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas das 6h às 18h deste domingo (2). A decisão da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, veio após pedido da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar).
Em seu despacho, a desembargadora deu provimento ao pedido liminar da Abrabar, que argumentava que a proibição não encontra amparo no Código Eleitoral brasileiro, em cujo texto há apenas a previsão de sanções para quem tenha comportamentos que promovam desordem durante os trabalhos eleitorais.
A aplicação da “lei seca” à cada eleição, é uma decisão de cada estado brasileiro, que analisa a necessidade de proibir a venda de bebidas alcoólicas durante à véspera ou apenas durante a votação, para prevenir ações de desordem por parte de eleitores e militantes.