Proibido x Permitido no dia da eleição

No próximo dia 2 de outubro, 165.730 eleitores de Foz do Iguaçu irão às urnas escolher prefeito, vice-prefeito e 15 vereadores. Os eleitores, candidatos e militantes, devem ficar atentos a uma série de ações proibidas no dia da votação, antes mesmo da abertura das urnas, às 8h.

No Brasil, mais de 144 milhões eleitores vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores de 5.568 municípios brasileiros. As eleições municipais só não são realizadas em Fernando de Noronha e no Distrito Federal, localidades que não têm os dois cargos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito obtiver mais de 50% dos votos, haverá segundo turno, no dia 30 de outubro.

Veja o que pode e o que não pode no dia da eleição:

É proibido:

Usar alto-falantes e amplificadores de som.
Realizar comício ou carreata.
Distribuir material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.
A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.

É permitido:

Realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desde que não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.

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