O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2012 do Centro de Convenções de Foz do Iguaçu e multou, individualmente, em R$ 725,48, Ortencio Sampaio Castilha e Plínio Ricardo Scappini, que presidiram a entidade em 2012 e 2013, respectivamente.
O motivo da desaprovação foi a falta de envio ao Tribunal do certificado de regularidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS/FGTS). Os conselheiros ressalvaram o registro contábil equivocado no balanço patrimonial e o atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR. Castilha foi multado pela irregularidade das contas e Scappini, pelo atraso na alimentação do SIM-AP.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), responsável pela instrução do processo, destacou que, além da falta do certificado de regularidade do INSS/FGTS, o passivo não circulante do balanço patrimonial de 2012 da entidade apresentava o valor de R$ 11.858.014,31, enquanto o valor correto seria R$ 824.906,69. Isso porque o valor do patrimônio líquido, de R$ 11.033.107,62 foi indevidamente somado ao grupo. A unidade técnica opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de multas. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo posicionamento.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que não foi enviada certidão atualizada para comprovar que não há pendências junto ao INSS e que houve atraso na entrega dos dados do sexto bimestre de 2012 ao SIM-AP. Por isso, ele aplicou aos gestores as sanções previstas no artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.
Baptista destacou que houve a correção do balanço patrimonial da entidade em 2014. Portanto, votou pela ressalva em relação à falha contábil. Os conselheiros acompanharam o seu voto, por unanimidade. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 17 de agosto. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4031/16, na edição nº 1.434 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 31 de agosto, no portal www.tce.pr.gov.br.