O mandado de segurança coletivo impetrado pelo departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais de Foz do Iguaçu (Sismufi) foi deferido pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. “CONCEDO A LIMINAR pleiteada para determinar à autoridade coatora que proceda, no prazo de 15(quinze) dias, o restabelecimento da gratificação de insalubridade …”, anotou o magistrado.
O despacho determina ainda, comunicação ao Município para que dê imediato cumprimento à decisão, sob pena de multa diária de mil reais.
O presidente do Sismufi, Aldevir Hanke, ressaltou que a direção do sindicato sempre esteve confiante na justiça, e que a Prefeitura foi alertada da irregularidade por várias vezes. “Desde o princípio a direção do Sismufi alertou a administração de que a decisão de cortar ou reduzir o adicional dos trabalhadores era arbitraria. Agora a justiça se manifestou favorável aos servidores, comprovando isso”.
Hanke, explicou ainda que agora o departamento jurídico está verificando os mecanismos para que a administração faça o pagamento dos valores retroativos. “ Parabéns aos servidores que acreditaram no sindicato e também ao nosso departamento Jurídico por mais uma ação de sucesso”, destacou.
O diretor do Sismufi, Marcelo Arruda disse que a administração precisa se manifestar de que forma vai cumprir a determinação judicial. “ Esperamos que assim que seja notificada a Administração chame o sindicato para informar de que forma irá pagar o retroativo aos trabalhadores prejudicados”, enfatizou.
Arruda também lembrou que o mérito da ação ainda não foi julgado, mas que a liminar é um forte indicativo para o êxito da restauração definitiva dos direitos dos servidores.
O diretor informou ainda que o jurídico estuda uma ação por danos morais e materiais em favor dos servidores prejudicados com a perda ou corte do adicional de insalubridade. “ A vitória em mais essa ação demonstra que com a união dos servidores junto com o sindicato, formam uma força capaz de vencer tentativas como essa de tirar direitos dos trabalhadores”, ressaltou.