A Justiça Eleitoral em Foz do Iguaçu julgou o pedido de impugnação e indeferiu a candidatura à prefeito de Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), da coligação “Rumo à Recuperação”. A decisão não atinge o candidato à vice-prefeito, Camilo Rorato. Como ainda cabe recurso em segunda instância na Justiça Eleitoral em Curitiba, a campanha poderá continuar até o julgamento do recurso, com prazo até dia 12 de setembro. Com isso, o candidato poderá continuar com o programa eleitoral de rádio e TV e participar do debate marcado para a próxima terça-feira (6).
Decisão:
I – Julgo procedente os pedidos de impugnação para declarar inelegível o candidato PAULO MAC DONALD GHISI, em razão da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l” , da LC nº 64/90;
II – Em face da inaptidão do candidato ao cargo de Prefeito PAULO MAC DONAD GHISI, óbice que não atinge o candidato a vice prefeito Camilo Perpétuo Rorato, DEFIRO a candidatura a vice prefeito de Camilo Perpétuo Rorato e INDEFIRO O REGISTRO DE CANDIDATURA DE PAULO MAC DONALD GHISI ao cargo de Prefeito e, com fulcro no art. 49, caput, e parágrafo único da Res. TSE nº 23.455/15 e no princípio da indivisibilidade das chapas, INDEFIRO O REGISTRO DE CANDIDATURA para as eleições majoritárias da COLIGAÇÃO RUMO À RECUPERAÇÃO.
III – Diante do teor do art. 49, parágrafo único, da Res. TSE nº 23.455/15, poderá o candidato ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto.
Proceda-se ao lançamento no Sistema de Candidaturas. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Foz do Iguaçu, 03 de setembro de 2016.
Marcos Antonio Frason
Juiz da 46ª Zona Eleitoral