Há um mês para o dia da eleição para prefeito vice-prefeito e vereadores, os eleitores ainda tem dúvidas sobre o que os candidatos podem ou não podem fazer durante a campanha. A principal dúvida ainda é em questão às publicações nas redes sociais da internet, como Facebook, Instagram, Twitter ou Snapchat.
É proibido na internet:
O candidato não pode pagar pela propaganda na internet, nem para a rede outra pessoa e nem pela própria rede social, através de impulsionamento de publicações ou anúncios patrocinados em buscadores, como o Google.
Também é proibida a propaganda eleitoral pela internet em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. Todos estes meios são proibidos de vincular propaganda eleitoral, mesmo de forma gratuita.
Também pode ser penalizado o candidato ou militante que agredir e atacar a honra de outros candidatos em sites ou redes sociais. Fazer propaganda com cenas de violência, subversão do regime, preconceitos de raça ou classe, que desobediência às leis do país ou que desrespeite os símbolos nacionais, como bandeira, brasão ou hino.