Em acórdão publicado na quarta-feira, 31 de agosto, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do vereador José Carlos da Silva Neves (gestões 2009-2012 e atual) de Foz do Iguaçu e um ex-assessor por ato de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada em 2015 pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca.
De acordo com a ação, o vereador realizou contratação simulada do assessor, que teria recebido salário sem trabalhar, e ainda repassado mensalmente parte dos vencimentos ao vereador, em desvio de aproximadamente R$ 115 mil, em valores não atualizados. O assessor permaneceu no cargo de fevereiro de 2009 a outubro de 2010.
A decisão de primeira instância, em maio de 2015, condenou os réus, impondo-lhes diversas penas previstas na Lei de Improbidade: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa civil de R$ 100 mil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.
Os réus apelaram ao TJPR, que, na decisão desta semana, manteve a condenação, apenas reduzindo para cinco anos a proibição de contratar com o poder público.
Fonte: MP-PR