Uma disputa mais justa com eleições mais limpas. É o que pretende o Ministério Público Eleitoral (MPE) neste começo de propaganda eleitoral. A propaganda nas ruas está liberada desde a última terça-feira, 16 de agosto, mas no rádio e na TV só será permitida a partir do dia 26 de agosto, sexta-feira da próxima semana e por apenas 35 dias, dez dias a menos do que nas eleições anteriores. A minirreforma eleitoral, promovida por meio da Lei 13.165, de setembro de 2015, trouxe algumas mudanças nas regras da propaganda eleitoral. Para auxiliar o eleitor, candidatos e a população em geral o MPF disponibilizou a Cartilha Por Dentro das Eleições 2016, que apresenta, de forma clara, objetiva e transparente, a legislação eleitoral, as irregularidades mais frequentes, o funcionamento da Justiça Eleitoral e a forma de atuação do Ministério Público Eleitoral.
Vale ficar atento às mudanças nas regras eleitorais a partir deste ano, pois é o cidadão o principal parceiro do Ministério Público na denúncia de irregularidades eleitorais. As denúncias, além de serem feitas diretamente na sede do Ministério Público Federal (Avenida Marechal Deodoro, 933, Centro – Curitiba/PR), em suas unidades no interior (confira aqui), ou nas unidades do Ministério Público Estadual mais próximas, podem ser realizadas também por meio do portal http://cidadao.mpf.mp.br, e, ainda, pelo aplicativo de smartphone SAC MPF. Gratuito, o aplicativo possibilita o envio de denúncias em tempo real, com anexos e fotos, solicitações de informações e acompanhamento virtual de processos. Disponível para smartphones com sistemas iOS e Android, o aplicativo concentrará as representações feitas pelo celular nas Eleições 2016.
Este ano concorrem às eleições nas 399 cidades do Paraná, 473 candidatos a prefeito e 12.936 candidatos a vereador. O MPE e a Justiça Eleitoral estão de olho nas irregularidades durante a campanha eleitoral. Entre as mais frequentes estão inscrição fraudulenta de eleitores, propaganda eleitoral irregular, distribuição de santinhos no dia das eleições, uso da máquina administrativa, transporte irregular de eleitores, boca de urna, doações ilegais para a campanha e aliciamento do eleitor (compra de votos). Aquele candidato ou eleitor que desrespeitar as regras eleitorais pode responder por propaganda irregular, compra de votos e abuso de poder.
O procurador Regional Eleitoral, Alessandro José Fernandes de Oliveira destaca o quanto é necessário que o eleitor acompanhe, fiscalize e cobre retidão na disputa eleitoral e no exercício do mandato dos eleitos. “O cidadão, de modo geral, e o eleitor, em particular, são parceiros essenciais do Ministério Público no acompanhamento e fiscalização do pleito eleitoral; quanto mais integrada politicamente for a população, mais consistente a democracia, a República e o processo eleitoral como um todo”.
Mudanças – Este ano nada de cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras fixas. Permite-se apenas a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos. Os painéis imensos que antes podiam ter até quatro metros quadrados também não são mais permitidos. Os candidatos podem fazer propaganda em bens particulares, cedidos de forma gratuita e espontânea, mas a propaganda tem de ter no máximo 0,5 metro quadrado e tem de ser em adesivo ou papel. É proibida a troca de oferecimento de dinheiro ou qualquer outro tipo de pagamento pelo espaço utilizado. Não é permitida a propaganda por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições.
Outra vedação trazida com a mudança é a propaganda eleitoral paga na internet. Se a propaganda for veiculada por e-mail deve conter mecanismo que possibilite o destinatário solicitar o seu descadastramento. Outdoors, showmícios com a apresentação remunerada ou não de artistas e distribuições de brindes (camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas etc) ou qualquer material que proporcione vantagens ao eleitor continuam proibidos. Está liberado o uso de amplificadores e alto-falantes das 8h às 22h, desde que longe de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas etc.
Os candidatos também terão menos dinheiro para investir em propaganda, o que torna as eleições mais isonômicas, já que antes o financiamento eleitoral promovido por pessoas jurídicas beneficiava alguns candidatos em detrimento de outros. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.