O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, determinou o bloqueio dos bens do prefeito e de mais quatro réus em ação ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca. A decisão decorre de pedido liminar formulado na ação que apura a contratação irregular de uma empresa pela Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Foz do Iguaçu.
De acordo com a ação, em 2013, a FMS firmou contrato com a empresa (prestadora de serviços de estacionamento e lanchonete) para prestar serviços de “recepção, portaria, motorista, telefonista, auxiliar administrativo e assistente social” ao Hospital Municipal Padre Germano Lauck. O contrato tinha valor mensal de R$ 347 mil.
Um parecer favorável à contratação foi emitido por suposto assessor da Fundação, que o Ministério Público constatou, posteriormente, nunca ter sido funcionário da instituição, embora tenha sido indicado pelo prefeito para compor seu departamento jurídico. A indicação, conforme sustenta a ação, teve o objetivo de fraudar o procedimento licitatório, direcionando a contratação da empresa por meio de um processo irregular de dispensa de licitação. Diversas outras irregularidades foram constatadas no processo licitatório, como o tipo societário da empresa, incompatível com o valor contratual, e a atividade principal da empresa, sem relação com os serviços objeto do contrato.
A decisão judicial determinou o bloqueio dos bens dos requeridos até o montante atualizado de R$ 2, 56 milhões, aproximadamente. Além do prefeito, são réus na ação o presidente e o assessor jurídico da FMS, a empresa e seu proprietário.
MP