Foi publicada na tarde desta terça-feira (26), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 742, que flexibiliza o horário de transmissão do programa A Voz do Brasil durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
De acordo com o texto, no período de 5 de agosto a 18 de setembro, cada emissora de rádio poderá escolher entre as 19h e 22h para veiculação do programa, sem precisar interromper a transmissão dos jogos olímpicos e paralímpicos.
A flexibilização vale para todas as rádios, inclusive para as que não forem transmitir os jogos.
A MP atende à reivindicação da ABERT e das associações estaduais que, no dia 5 de julho, encaminharam ofício pedindo que, a exemplo do que aconteceu na Copa do Mundo de 2014, as emissoras de rádio sejam autorizadas a retransmitir o programa em horário alternativo.
Por ABERT