Por TCE
Parceria do município com a Adesobras, julgada irregular pelo Tribunal em tomada de contas extraordinária, foi usada para terceirização ilegal de mão de obra. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2008 do Município de Matelândia (Oeste), de responsabilidade do então prefeito, Edson Antônio Primon (gestões 2005-2008 e 2009-2012). A desaprovação ocorreu em razão das irregularidades do convênio do município com a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras).
Em processo de tomada de contas extraordinária, o TCE-PR já havia julgado irregular a parceria de Matelândia com a Adesobras e determinado a devolução de R$ 719.606,25 pelos responsáveis. Além disso, os conselheiros haviam aplicado mais de 20 multas a Primon e ao então presidente da Oscip, Robert Bedros Fernezlian.
As irregularidades identificadas no convênio foram a contratação de mão de obra por meio de terceiros, violando a regra do concurso público; a realização de despesas impróprias com assessoria e consultoria; a doação à campanha eleitoral do prefeito com recursos do convênio, por meio de consultoria contratada pela Oscip; e a atividade comercial da Adesobras, caracterizada pelas taxas cobradas pela entidade.
O Ministério Público de Contas (MPC) ressaltou que seria incongruente emitir parecer prévio pela regularidade das contas, já que várias sanções foram aplicadas ao gestor do município naquele ano devido ao convênio irregular. Apesar de ter o contraditório oportunizado, os interessados não se manifestaram no processo de prestação de contas.
A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), antiga DAT, do TCE-PR destacou que dos R$ 2.274.923,40 repassados pelo município à Adesobras, R$ 1.858.541,41 foram destinados a gastos com pessoal, sem que houvesse a contabilização pelo Executivo municipal em “outras despesas com pessoal”. O MPC ressaltou que a falta de contabilização caracterizou transgressão ao parágrafo 1º do artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Sérgio Valadares Fonseca, afirmou que foram constatadas inconsistências relevantes no convênio do município com a Adesobras, incluindo a terceirização indevida de mão de obra e repasses para a campanha eleitoral do ex-prefeito. Ele lembrou que o MPC concluiu que o ex-gestor delegou quase todos os serviços públicos municipais – saúde, cultura, assistência social e esporte – a uma entidade privada.
Assim, o relator votou pela emissão do parecer prévio pela irregularidade das contas de 2008 de Matelândia. Mas não aplicou nenhuma multa adicional ao responsável, pois o ex-prefeito já havia sido sancionado pelas falhas detectadas.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 15 de março da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 58/16, na edição nº 1.393 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 5 de julho.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Matelândia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.