Como se Candidatar a Vereador
Para ser candidato ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2016 é preciso antes de tudo, ter o domicílio eleitoral no município que pretende concorrer desde o dia 2 de outubro de 2015, um ano antes da eleição, e estar filiado a um partido político desde o dia 2 de abril de 2016. Além disso, é necessário obedecer os seguintes requisitos:
Ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);
Possuir pleno exercício dos direitos políticos;
Ser alfabetizado (saber ler e escrever);
Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
Ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura;
Certificado de reservista (apenas para pessoas do sexo masculino).
Quem não pode ser vereador
Além dos requisitos citados acima, os futuros candidatos devem estar atentos aos critérios de inelegibilidade. Fatores que tornam o eleitor inelegível, sem a possibilidade de se candidatar.
Não pode ser candidato a vereador os parentes do prefeito do mesmo município até segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção. Caso o prefeito se afaste do cargo até seis meses antes da eleição, passa a ser permitido a candidatura dos parentes citados anteriormente a vereador.
Documentos necessários para a candidatura
De acordo com a Lei 9.504, de 30.09.1997, os documentos para o registro de candidatura precisam ser entregues pelo partido ou coligações até às 19 horas do dia 15 de agosto de 2016 no Juízo Eleitoral. Para se candidatar ao cargo de vereador, é necessário apresentar:
cópia de um documento oficial com foto;
Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC), disponibilizado pelo CANDex;
declaração de bens, disponibilizada pelo CANDex, atualizada e assinada pelo candidato;
fotografia atual digitalizada;
comprovante de escolaridade ou uma declaração de próprio punho;
certidões criminais emitidas pela Justiça Federal e Justiça Eleitoral;