A aposentadoria voluntária do empregado público submetido à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não é causa da extinção do contrato de trabalho, seja o vínculo empregatício com a administração direta ou indireta. Portanto, é constitucional a acumulação dos proventos de aposentadoria com a remuneração do emprego público.
A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pelo prefeito de Ribeirão Claro (Norte Pioneiro), Geraldo Maurício Araújo. A consulta questionou sobre a possibilidade de permanência, no emprego público, de servidor regido pela CLT após aposentadoria voluntária concedida pelo RGPS.
O consulente apresentou decisão do Superior Tribunal Federal (STF) e decisões posteriores que afirmaram que o vínculo empregatício não termina com a concessão de aposentadoria a empregado público da administração direta.
A Diretoria de Jurisprudência e Biblioteca (DJB) noticiou a existência de matéria similar em outros dois processos de consulta do TCE-PR. A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) confirmou que a decisão do STF é aplicável a empregado público sob o regime da CLT, mesmo que o vínculo seja com a administração direta. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, votou pela resposta do Tribunal de acordo com o posicionamento da Cofap. Ele lembrou que as orientações jurisprudenciais do STF e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) convergem para o entendimento de que a aposentadoria de empregados públicos não implica extinção do vínculo do contrato de trabalho com a administração.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 7 de julho. O Acórdão 3069/16 – Tribunal Pleno foi publicado em 14 de julho, na edição nº 1.400 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.