Os Vereadores aprovaram na última sessão ordinária de julho, o projeto que regulamenta a utilização e exploração de publicidade no Município.
O projeto dita que toda publicidade visível ou audível ruas do Município de Foz do Iguaçu, bem como dos lugares de acesso comum, deverá ser realizada em conformidade com as normas estabelecidas nesta Lei Complementar e vai depender de prévia licença municipal e pagamento da respectiva taxa disposta no Código Tributário Municipal.
Segundo a justificativa do projeto, a proposta consolida a legislação vigente, ampliando a abrangência, com a inclusão de conceitos, da descrição dos meios, dos procedimentos administrativos e fiscais relativos à expedição das licenças e à exploração da atividade de publicidade no município.
O PL também trata da regulamentação das fachadas dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com a padronização destas, medidas que resultarão em um ambiente urbano mais agradável a todos.
A matéria fixa que para concessão da licença para publicidade em Foz devem ser seguidas algumas diretrizes, dentre elas: segurança das edificações e da população; o livre acesso de pessoas e bens à infraestrutura urbana; a segurança, a fluidez e o conforto nos deslocamentos de veículos e pedestres;- o fácil acesso e utilização das funções e serviços de interesse coletivo nas vias e logradouros; fácil e rápido acesso aos serviços de emergência, tais como bombeiros, ambulâncias e polícia; combate à poluição visual e a degradação ambiental; a valorização, proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico, bem como do meio ambiente natural ou construído da cidade.
A vistoria e procedimentos administrativos estabelecidos pela lei ficam a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Diretoria de Fiscalização. Se sancionada, a nova lei estabelecerá prazo de três anos para regularização da publicidade indicativa instalada anteriormente à vigência desta Lei Complementar.
Será de 60 dias o prazo para regularização da publicidade em engenhos destinados à publicidade promocional e permanente instalada anteriormente à vigência desta lei complementar. A prioridade na regularização é concedida à empresa que já possui o painel instalado.
A construção desse projeto contou com o envolvimento da sociedade civil organizada nos debates e discussões nas Câmaras Técnicas do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu – CODEFOZ, em 17 reuniões com a presença de 183 membros e convidados da sociedade durante sete meses, tendo sido apresentado e aprovado por unanimidade no Plenário do CODEFOZ em 26 de março de 2014. Agora, ele será encaminhado para sanção do Executivo.
A matéria foi aprovada em 1ª e 2ª discussões e aguarda sanção do Executivo.
Com CMFI