Após denúncia anônima, uma equipe da 5 ª CIA de Polícia Militar Ambiental, deslocou até o município de Medianeira, onde encontrou duas retros escavadeiras em situação de desmate, em uma área próxima a uma nascente, área de preservação permanente.
Como não havia autorização do órgão competente, (I A P), para a execução do desmate, os operadores das máquinas e o responsável pelo desmate foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil do município de Medianeira. As máquinas foram apreendidas e deixadas como fiel depositário ao responsável pelo crime.
O autor do desmate e os operadores das máquinas deverão responder de acordo com o Art. 38 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, que tem como pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.