Por MP/Paraná
Atendendo pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, o Juízo da Vara Cível e da Fazenda Pública da comarca determinou o bloqueio de bens do prefeito de Nova Santa Rosa, no Oeste paranaense, para garantia do ressarcimento de pagamento irregular. O pedido foi feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa envolvendo contrato da prefeitura com uma empresa que realizou pavimentação em estradas rurais do município.
Conforme apurou o Ministério Público, a prefeitura fez pagamento antecipado à empresa, por serviços não realizados, e sem a emissão do empenho obrigatório por lei (o empenho da despesa, conforme a definição legal, “é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento”). De acordo com a ação, foi emitido um documento falso para justificar a despesa.
Também são réus na ação o diretor do Departamento de Planejamento Urbano, uma engenheira da prefeitura, a empresa e sua proprietária. Além do pedido liminar de bloqueio de bens, a ação civil pública requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa, entre outras.