Reconhecendo infração a dever funcional, a 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu condenou o policial rodoviário federal Leonardo Poschetzky Rosa por, em conluio com outra pessoa não identificada, subtrair uma motocicleta CB Twister, placas ALK 8957, que estava no pátio da 5ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), no ano de 2008. A decisão atende pedido feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Procuradoria da República em Foz do Iguaçu.
A sentença prevê a perda da função pública do policial e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos a partir do trânsito em julgado; o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos de R$ 7.256,00, conforme consulta à tabela Fipe – valor que deverá ser atualizado pelo IPCA desde a data do fato (28/10/08) e acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês, ao contar da citação (09/10/15); e também o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito, ou seja, R$ 14.512,00, valor que deverá ser devidamente atualizado pelo IPCA desde a data do fato e acrescido de mora de 0,5% ao mês, ao contar da citação.
Segundo as provas apontaram, o policial, com o objetivo de encobrir a subtração da motocicleta, extraviou o registro de controle de veículos do pátio e documentos relativos à retenção administrativa da motocicleta. O veículo tinha sido retido em janeiro de 2008, tendo sido confeccionado documento de retenção de veículo (DRV). A ausência da motocicleta foi percebida pelo DPRF em 6 de novembro de 2008, suspeitando-se da ocorrência de liberação indevida, e não de um furto, pois constatou-se que os registros relativos à retenção da motocicleta foram apagados do computador da 5ª DPRF e que os documentos existentes na recepção da mesma unidade desapareceram, o que só poderia ocorrer com a participação de um servidor.
Ainda durante as investigações, apurou-se que o policial rodoviário mantinha contato telefônico com uma pessoa que oferecia facilidades para a liberação de veículos apreendidos no pátio da DPRF. Esses extratos telefônicos foram juntados ao inquérito encaminhado pela PRF, relativos ao período de 11 de outubro de 2008 e 11 de novembro de 2008. Os registros indicaram que o despachante foi contatado por diversas vezes, sempre nas datas dos plantões do policial rodoviário acusado.
“Houve lesão ao erário público, bem como enriquecimento ilícito, uma vez que o réu auferiu vantagem econômica em decorrência de suas práticas ilícitas e, ainda, provocou dano ao erário. Portanto, Leonardo Poschetzky Rosa cometeu ato de improbidade administrativa, na medida em que se utilizou do cargo público para fins de proteção de um interesse eminentemente pessoal”, apontou o juiz Roni Ferreira em sua sentença.
O policial já havia sido condenado em processo administrativo disciplinar aberto pela DPRF ainda em 2008, que resultou em dez dias de suspensão. Conforme este procedimento, apurou-se que houve manipulação dos dados computacionais referentes à moto em questão, sendo excluído o registro do DRV nº 326.183 e duplicado o registro DRV nº 326.184, com o nítido fim de ocultar a adulteração.
“As condutas praticadas por Leonardo Poschetzky Rosa são frontalmente incompatíveis com a dignidade da função pública exercida (como aliás em relação a qualquer função pública), cuja característica maior é justamente servir, proteger a sociedade e zelar pelo patrimônio público. Sendo assim, a demissão do réu do cargo de policial rodoviário federal é medida necessária e adequada, pois demonstrou não ter condições de exercer atividade pública”, completou o magistrado na decisão.
Assessoria de Comunicação – Ascom
Procuradoria da República no Estado do Paraná