Após vários debates na Câmara Municipal de Foz, o Projeto de Lei O Projeto de Lei n° 82/2015, de autoria do presidente do Legislativo, vereador Fernando Duso, do PT, que versa sobra a autorização de instalação de lojas francas, conhecidas como Free shops, no município, foi aprovado em 1º e 2º Discussão no legislativo.
Com isso, o prefeito Reni Pereira, sancionou autorizando a instalação de lojas francas no município, destinadas à venda de mercadorias nacionais ou estrangeiras contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. Além disso, os produtos a serem comercializados nas lojas francas obedecerão ao regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, conforme previsto na Lei Federal nº 12.723, de 7 de outubro de 2012, e na regulamentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Ainda segundo a Lei sancionada, o município constituirá Grupo Técnico que, em conjunto com as entidades que compõem o Plenário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu – CODEFOZ, trabalharão na regulamentação dos horários de funcionamento, análise de projetos que surgirem no processo de implantação das lojas francas e definição de zonas urbanas para sua instalação, observada a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor, o Código de Obras e a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.
Para o autor do projeto, Fernando Duso, PT, a Lei é um marco para a história de Foz, pois dará um diferencial na economia do município. Duso explica que a Lei ficou quase um ano tramitando na Casa de Leis, pois é de grande importância e gera impactos significativos. “O projeto foi apresentado após diversas mudanças e de acordo com autoridades e todos os envolvidos”. O presidente do legislativo disse que cabe agora a Receita Federal determinar quais os produtos que serão comercializados.
CODEFOZ
O CODEFOZ acompanha desde o início o tramite do projeto que prevê a instalação das Lojas Francas em Foz. O presidente, Roni Temp, comemorou a Lei sancionada, mas chamou a atenção, pois segundo ele, ainda não há uma instrução normativa da Receita para saber que tipo de loja e quem poderá participar do projeto.
“Será criada uma Comissão mista com membros da Câmara Municipal, Prefeitura e Codefoz para definir os detalhes como local de instalação das lojas e quais as empresas podem participar, mas antes precisamos aguardar a normativa da Receita e após isso organizar os detalhes para fortalecer a Lei.”
Receita Federal
A auditora fiscal da Receita Federal em Foz, Giovana Longo, disse que não há notícias a respeito da regulamentação necessária das lojas que devem ser implantadas. Segundo ela, neste momento os trabalhos estão em torno do sistema que precisa ser instalado para controlar a entrada e saída dos produtos comercializados nas lojas. O sistema está previsto na lei.
“Para se fazer a regulamentação não existe um prazo. O que temos até o momento é uma portaria do ministério da Fazenda que diz que no dia 1 de julho a Cota de isenção de bens de viajantes para vias terrestres passa de 300 para 150 dólares. ”
A auditora explica ainda que a diminuição da cota seria feita devido a instalação das lojas que haverá uma renúncia fiscal dos produtos vendidos no território nacional, ou seja, sem a tributação. “A portaria prevê, também, que se houvesse a instalação das lojas francas antes do dia 1 de julho, então haveria a diminuição da cota antecipada, mas como não aconteceu é muito provável que a cota permaneça em 300 dólares. ”
Giovana disse também que a receita trabalha para que a cota seja mantida até que seja feita a regulamentação da Lei. Ela conta que foi feito um parecer técnico da Receita e enviado ao ministério da Fazendo para que permaneça os 300 devido a não regulamentação.
“Funcionaria assim: o viajante viria até foz e teria 300 dólares para gastar nas lojas francas no brasil e mais 150 dólares em compras do exterior, compras sem tributação, mas como não houve a regulamentação é justo que mantenha a cota de 300 dólares. Não posso afirmar se mantem ou não, pois é um caso tratado pelo ministério da Fazenda”. Finalizou.
Caberá ao Poder Executivo estipular os critérios para expedição de alvará de funcionamento para instalação dos referidos estabelecimentos comerciais nas zonas urbanas definidas pelo Grupo Técnico de que trata o art. 3º desta Lei.
Portaria
A Portaria 307 do Ministério da Fazenda foi publicada no dia 21 de julho no Diário Oficial da União. O documento toma como base a Lei 12.723, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 9 de dezembro de 2012 em favor dos free shops, porém prevê a redução da cota nas fronteiras terrestres, fluviais e lacustres.