A ministra de eucaristia da Igreja Católica, Ancelma Portillo, entrou em contato com o jornalismo da Rádio Cultura na quinta-feira (14), informando que na última segunda-feira (13), foi com o padre Dionísio, da Paróquia do Porto Meira, até o Hospital Municipal Padre Germano Lauck, para oferecer orações aos pacientes. Dona Ancelma relatou que ela e o padre foram impedidos de entrar no hospital.
O relato foi divulgado e causou polêmica fazendo com que outras pessoas entrassem em contato com a emissora, com a mesma reclamação. A rádio falou com o bispo emérito, Dom Laurindo, que confirmou os relatos e disse que há poucas semanas também foi impedido de entrar no hospital para visitar um paciente. O vereador Luiz Queiroga, membro da igreja Batista, também entrou em contato e contou que já recebeu várias reclamações pelo mesmo motivo.
A direção do Hospital Municipal foi procurada para explicar os acontecimentos e informou que a casa hospitalar segue as normas que estabelecem horários para visitas. Veja a nota:
A Fundação Municipal de Saúde esclarece que o Hospital Municipal (HM) segue rigorosamente a lei, permitindo visitas religiosas das 17h às 18h, diariamente, inclusive nos fins de semana. A prestação de assistência religiosa foi, inclusive, incentivada e discutida com líderes religiosos em fevereiro de 2015, em reunião realizada no auditório do HM (fotos em anexo), ocasião em que todos receberam orientações a cerca do fluxo hospitalar.
O acesso só é adiado ou suspenso quando há PROCEDIMENTO CLÍNICO OU MÉDICO no quarto no horário estabelecido, tornando o atendimento aos pacientes uma prioridade. Lembrando que o HM é uma instituição pública, que recebe pacientes baleados, esfaqueados e vítimas de acidentes, e os quartos são coletivos, com três ou mais leitos.
O Hospital Municipal reconhece que esse serviço é destinado à prestação de assistência espiritual a todos que assim desejam, sem qualquer discriminação de credo, promovendo a fé e proporcionando-lhes subsídios que auxiliam os pacientes e familiares a enfrentar as situações de dor e sofrimento.
LEI No9.982, DE 14 DE JULHO DE 2000.
Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
Art. 1o Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.
Art. 2o Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1o deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional.