A partir de novembro, o condutor que recusar passar pelo bafômetro, ou qualquer exame que detecte a influência de álcool ou drogas, passa a pagar multa de R$ 2.934,70, terá a carteira de habilitação suspensa por doze meses e o veículo retido. A mudança, que aumenta em 53% o valor atual é prevista na Lei Federal 13.281/16 sancionada neste mês.
“Com mais rigor, esperamos que os motoristas evitem beber e dirigir. Investimos pesado em campanhas educativas, mas infelizmente os resultados ficam abaixo do que precisamos. Então, a Lei aumenta os valores para que pese no bolso do condutor e, quem sabe, mude o comportamento”, destaca o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), Marcos Traad.
A Lei Seca, em vigor há mais de sete anos, já determina que o condutor que tiver nível igual ou superior a 0,3 miligramas de concentração de álcool por litro de ar alveolar pode ser preso. Neste caso, o motorista comete crime de trânsito e deve ser encaminhado à delegacia.
Se o motorista recusar fazer o teste de etilômetro, o agente de trânsito ainda pode fazer a comprovação da embriaguez por meio de testemunhas, vídeos e sintomas evidentes como hálito etílico, sonolência e agressividade.
ESTATÍSTICAS – Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), dirigir sob influência do álcool ou embriagado corresponde a 10,1% dos acidentes com mortes nas rodovias federais no Paraná. O levantamento concluído em 2015 revela que essa é quarta maior causa de acidentes, ficando atrás apenas de velocidade incompatível (31,2%), falta de atenção (28,5%) e desobediência a sinalização (11,2%).
AEN