Representantes da prefeitura de Foz, secretaria municipal do Meio Ambiente, Sanepar, Parque Tecnológico e Itaipu Binacional, estiveram reunidos para tratar do Plano Municipal de Saneamento Básico no município. Neste encontro ficou definido que será formada uma comissão de trabalho para desenvolver ações na área.
O diretor de Apoio Governamental do município, Rubens Prates Junior, explicou que já foram realizadas três reuniões para definição dos parceiros e criação da comissão. Segundo ele, além da prefeitura, outros parceiros também vão integrar a comissão como a Itaipu, Sanepar e PTI.
Para o gerente regional da Sanepar, Nilton Luiz Perez, Foz é uma das cidades mais privilegiadas do Sudoeste no quesito saneamento. “O projeto visa nortear as ações tanto da Sanepar quanto do município e os demais órgãos envolvidos com o apoio do PTI, da Itaipu e direcionamento da prefeitura para que possamos levar para toda a população essa melhoria da qualidade de vida, tendo em vista que o saneamento básico é um reflexo direto na saúde da população, salientou Nilton .
Segundo a gerente do Programa de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Região Oeste do Paraná, Adriana Brandt, a expectativa é ter o plano revisado até dezembro deste ano. “A expectativa é ter o plano revisado e devidamente divulgado para a população até dezembro deste ano, por isso estamos trabalhando a várias mãos. É importante salientar que ao longo de todo o processo será feito o envolvimento da comunidade que é fundamental para o sucesso da ação” disse.
O Plano Municipal de Saneamento Básico será apresentado em audiência pública para sugestões e reivindicações da comunidade. Após as discussões com a comunidade, o Plano deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara Municipal.
O Plano Municipal de Saneamento Básico é determinado pela Lei Federal 11.445/07, e é um instrumento de planejamento que estabelece diretrizes para a prestação dos serviços públicos de saneamento, como infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. A Lei Federal ainda prevê revisões do Plano em um prazo máximo de 4 anos para todos os municípios.