Com o objetivo de priorizar ações de combate a fraudes, pessoas físicas com indícios de infrações praticadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) estão sendo intimadas pela Receita Federal para prestarem esclarecimentos. A programação das atividades de fiscalização irá estender-se por todo o ano de 2016.
Dentre os procedimentos verificados pela Fiscalização da Receita Federal destacam-se a omissão de rendimentos, as operações vinculadas à variação patrimonial a descoberto, a omissão de rendimentos em atividade rural, o ganho de capital decorrente de alienação de bens imóveis e a verificação da regularidade tributária de obras de propriedade de pessoas
físicas.
Como resultado desses trabalhos, já houve o encerramento neste ano de ação de fiscalização levada a efeito em contribuinte pessoa física que atua em atividade rural e empresarial, com negócios em Foz do Iguaçu e no Paraguai. Tal procedimento, iniciado em março de 2015, resultou no lançamento de um crédito tributário que ultrapassa a cifra de R$ 124 milhões.
O valor expressivo do lançamento deu-se pela comprovação da omissão de rendimentos da atividade rural exercida no país vizinho e pela apuração de expressivos acréscimos patrimoniais, ocultados pelo contribuinte, relacionados a vultosos investimentos realizados naquele país. O acesso à documentação ocorreu mediante o auxílio de auditor-fiscal da Receita Federal que atua como adido tributário na Embaixada do Brasil em Assunção/Paraguai.
A troca de informações do Brasil com outros países tem se constituído num meio muito eficiente para a detecção de fraudes e uma forma efetiva para alcançar fatos geradores do imposto de renda que são sonegados ao Fisco. Nesse contexto, o Congresso Nacional concluiu neste mês de abril a apreciação da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, que foi assinada pelo Brasil durante Reunião de Cúpula do G-20, em Cannes, no ano de 2011.
Tal Convenção constitui-se hoje no instrumento mais abrangente no âmbito da cooperação tributária internacional para combater a evasão fiscal e o planejamento tributário agressivo. Com a entrada em vigor da
Convenção, o Brasil terá acesso a informações tributárias e financeiras de
quase uma centena de países.: seu visitante”, avalia Tavares.
Por assessoria