O Ministério Público do Paraná emitiu nota sobre o descumprimento de decisão judicial por parte de gestores públicos na cidade de Itaipulândia. Segundo a nota, foi determinado pelo MP de que um rodeio marcado para acontecer na cidade deveria ser cancelado, porém não foi.
Por descumprir a determinação, o MP bloqueou os bens do prefeito da cidade, da secretária municipal de Administração e da procuradora jurídica do Município. O valor do bloqueio é de R$80 mil.
A liminar foi concedida na última semana, em 19 de abril, e atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.
O MP-PR, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Iguaçu, que inclui Itaipulândia, ajuizou a ação pelo fato do gestor municipal, da secretária e da procuradora terem descumprido ordem judicial que determinava a proibição do rodeio. Os três foram intimados pouco antes do evento, mas mesmo assim não acataram a determinação da Justiça.
Além de pleitear liminarmente a indisponibilidade de bens dos agentes públicos, no mérito da ação, o MP-PR requer a condenação dos três ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no montante de R$ 80 mil, e às sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o que pode levar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.
Maus-tratos contra animais
A liminar que proibiu a realização do rodeio atendeu ação da Promotoria de Justiça de São Miguel do Iguaçu, que buscava, com o cancelamento do evento, evitar a prática de maus-tratos contra animais. A liminar descumprida impunha multa diária de R$ 80 mil, caso o rodeio fosse efetivado.