A 1ª Vara da Justiça Federal em Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, concedeu liminar suspendendo o processo de contratação de parceria público-privada (PPP) para gestão dos serviços de urgência e emergência na área de saúde do município. Em ação civil pública conjunta, o Ministério Público do Estado do Paraná e do Ministério Público Federal requereram a liminar para evitar que o Município firmasse a PPP, que pretendia passar a uma empresa privada a gestão do Hospital Padre Germano Lauck, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) João Samek, da UPA Morumbi, da UPA Porto Meira e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
De acordo com as investigações dos MPs, a prefeitura feriu a Lei 11.070/2014, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, ao não realizar uma série de estudos básicos sobre viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica do projeto pelo qual pretendia transferir à iniciativa privada a gestão de todos os seus serviços de urgência e emergência. O processo de contratação, segundo apontou ainda a ação, apresentou irregularidades, como o direcionamento da licitação para favorecimento de uma empresa específica.
O contrato de PPP vigoraria pelo prazo de 30 anos, acarretando para o município uma despesa de R$ 11,4 milhões por mês, totalizando gastos de R$ 136,8 milhões por ano, ou o equivalente a um total de R$ 4,1 bilhões, ao final da parceria.
A decisão liminar estabelece a imediata suspensão do processo de contratação, estabelecendo multa diária de R$ 1 mil – a incidir na pessoa do prefeito de Foz do Iguaçu –, em caso de descumprimento da ordem judicial.