Referente à informação que está sendo divulgada através das redes sociais, a Secretaria Municipal da Fazenda divulga nota:
A informação que foi repassada na tarde de ontem, (28) convidando os moradores do Porto Meira para uma reunião na quarta-feira, (30), com o prefeito Reni Pereira para tratar de isenção do IPTU, não é verdadeira. Pessoas não autorizadas utilizam de má fé para criar falsas expectativas e gerar conflitos.
Conforme a Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, em ano eleitoral é proibido benefícios tributários, como a isenção do IPTU, exceto os já previsto na legislação e em anos anteriores. Exemplo (Minha Casa Minha Vida e isenção automática concedida em razão das características do imóvel).
Art. 73, § 10 Lei Eleitoral – Lei 9504/97 // Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições. Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
- 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)