A Secretaria Municipal da Fazenda recebe por ano cerca de 3 mil pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Os contribuintes que têm preenchem os requisitos para receber esse benefício necessitam fazer o requerimento anual. O prazo para essa solicitação é aberto após o fim da data para o pagamento a vista do imposto, com 10% de desconto e também da primeira parcela. Nesse ano esses vencimentos vão até o dia 11 de abril.
A partir do dia 18 de abril até 13 de junho, as famílias que se enquadram nos requisitos para obter a isenção devem procurar o serviço de atendimento ao contribuinte, na sede da Secretaria, que fica anexo ao Banco do Brasil, na avenida Brasil. Quem não for atendido no dia poderá agendar a volta com data e hora marcadas.
O agendamento vai evitar que os contribuintes que procuram a isenção, a maioria com idade acima de 60 anos, tenham que aguardar durante muito tempo pelo atendimento. Por dia, o serviço distribui cem senhas, que são entregues das 8 às 13 horas. Antes era necessário voltar em outra data até conseguir ser atendido, agora é só agendar para o dia e a hora, em que a pessoa tenha disponibilidade de se deslocar até a Secretaria da Fazenda. Lembrando que o benefício só pode ser requerido pelo proprietário do imóvel, o comprador com contrato de compra e venda ou locatório, com os documentos que comprovem o uso do imóvel.
O pedido de isenção deve ser feito anualmente pelos contribuintes incluídos nos seguintes requisitos: Idade: quando o proprietário tiver acima de 60 anos e que possuir apenas aquele imóvel usado como residência, renda familiar até três salários mínimos, que é a renda de todos os moradores do imóvel, que não deve ultrapassar os R$ 2.640 mil. Doença: pode solicitar a isenção, quem tiver doença que impeça a capacidade laboral (trabalhar) ou deficiência que o impeça de trabalhar. Doença ou Deficiência: que beneficia quem tem dependente com doença ou deficiência que não permite o exercício de função laboral. Nesses dois últimos casos não importa a faixa de idade, mas é preciso comprovar ter um único imóvel próprio para residência, renda familiar de três salários mínimos e apresentar atestado ou laudo médico comprovando a doença ou deficiência.
Os documentos necessários para a isenção que inclui o imposto e as taxas são: documentos pessoais, carteira de identidade e CPF, do titular do imóvel e do cônjuge, comprovante da renda familiar, documento do imóvel se o carnê não estiver no nome do requerente; Contrato de locação se for alugado.
Isenção Programa Minha Casa
As famílias que adquiriram imóvel por meio do programa “Minha Casa Minha Vida”, tem direito a isenção do IPTU, nos dois primeiros anos após a assinatura do contrato. Mas é necessário pagar as taxas como a de coleta de lixo e taxa de serviço de bombeiros. Os contribuintes que solicitaram a isenção do ITBI- Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis, a partir de agosto de 2015, não precisarão procurar a Secretaria da Fazenda para requerer a isenção do IPTU e receberão nas suas residências o carnê com a cobrança das taxas. Já quem solicitou o benefício de isenção do ITBI, até julho de 2015, precisam procurar o serviço de atendimento ao contribuinte para registrar os dados no sistema para ficar isento do IPTU, por dois anos e pagar apenas as taxas.
Por assessoria