Os profissionais autônomos que prestam serviços a terceiros, em seu próprio nome e sem vínculo empregatício, e também sociedade de profissionais, que quiserem pagar o ISSQN/2016, com 50% de desconto, têm até esta terça-feira (15). O benefício é válido somente para o pagamento à vista do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Os contribuintes podem optar pelo parcelado em dez vezes, com o vencimento da primeira parcela também para amanhã. O boleto para o pagamento do imposto, com quitação à vista ou em parcelas, pode ser acessado no site da prefeitura no www.pmfi.pr.gov.br, clicar na opção contribuinte e depois no link dívidas de empresas autônomas. É preciso ter em mãos o número do CPF ou do CNPJ, para imprimir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal.
O edital de lançamento do ISSQN/2016 contém 2.432 inscrições. O não recolhimento em cota única até 15 de março, implica automaticamente na opção em parcelas do tributo. O atraso no pagamento vai acarretar multa de 2% sobre o valor, juro de 1% ao mês mais correção monetária. No caso do não pagamento do imposto o contribuinte será inscrito em dívida ativa. Para o cálculo do imposto foi utilizada a Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu – UFFI para o exercício de 2016, no valor de R$ 71,68.
O valor do imposto é definido de acordo com a atividade de prestação de serviço: profissional de nível superior, com formação técnica e o prestador de serviço sem curso de formação específica. Para o profissional nível superior, como médicos, dentistas, advogados, entre outros, o ISSQN anual é de 30 UFFI. Já para o que tem formação técnica o valor é de 12 unidades por ano. E o prestador de serviço sem curso de formação específica, paga uma unidade fiscal por ano.
Ao optar por parcelar as cotas do imposto, o vencimento ocorrerá de março à dezembro, sempre no dia 15 de cada mês. Caso o contribuinte tenha intenção de apresentar recurso quanto aos valores lançados o prazo é de 30 dias, a partir da publicação, vencendo no dia 25 de fevereiro. A apresentação do recurso deve ser feita no protocolo geral do município.
Por pmfi