A juíza substituta Raquel Fratantonio Perini condenou o prefeito Edgar Bueno à perda do mandato e suspendeu seus direitos políticos por três anos por improbidade administrativa. A sentença, datada da última quinta-feira (10), foi publicada na sexta-feira (11), no Diário de Justiça, mas só terá validade após serem esgotados todos os recursos e, por isso, o prefeito poderá recorrer da decisão judicial sem deixar o cargo. A ação foi movida pelo MP (Ministério Público) que acusou o prefeito de descumprir a Lei Municipal nº 4856/2008 que estabelece que metade dos cargos em comissão seja ocupada por servidores efetivos, os chamados concursados.
Segundo a sentença, entre 2009 e 2011 o número de funcionários em cargo de comissão que não fazem parte do quadro de servidores concursados era superior a 50%. “Esse contexto fático demonstra que o requerido desrespeitou os princípios da legalidade e da moralidade administrativa”, sentenciou a magistrada.
Em 2011, por exemplo, a prefeitura de Cascavel possuía 241 vagas para cargos em comissão e 201 delas estavam preenchidos. Ocorre que apenas 41 servidores de carreira ocupavam uma das vagas e 160 estavam preenchidos por pessoas que não tinham ligação com o quadro permanente de funcionários da prefeitura.
A juíza lembrou que os cargos em comissão diferem dos demais por serem de livre nomeação e exoneração, uma vez que o requisito para admissão no serviço público, em regra, é a prévia aprovação em concurso público. Ela destacou ainda que “não se pode negar que a atuação dos administradores públicos, em relação à criação e provimento dos cargos em comissão, é passível de controle pelo Poder Judiciário, inclusive por meio de critérios objetivos, a exemplo da Súmula Vinculante nº 13, e da regra imposta pela Constituição que impôs limites para nomeação de pessoas alheias ao quadro de servidores”.
Ao fundamentar a decisão judicial, a magistrada afirmou que “certamente um quadro que possui um grande número de cargos em comissão ocupados por servidores não efetivos, em franco desrespeito ao mínimo legal previsto aos cargos de servidores efetivos, ou se trata realmente de excesso, ou esses servidores desempenham funções inerentes aos cargos efetivos, confirmando o desvio de função, e o que é mais grave, afrontando a regra do concurso público”. Para a juíza, houve ofensa ao princípio da moralidade. Ela ressaltou ainda que um agente público não deve usar as facilidades do cargo para benefício próprio ou de terceiros.
Além da perda da função pública e dos direitos políticos, a Justiça também determinou que o prefeito fique proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente, mesmo que seja por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário. A proibição também é por três anos.
O advogado Marcos Vinicius Boschirolli, defensor do prefeito, disse que a decisão de primeira instância é desproporcional já que a própria juíza reconhece na sentença que não houve prejuízo ou lesão ao erário e que o serviço contratado foi prestado. “Ela [a sentença] é desproporcional ao reconhecer que não houve dolo ou má fé ao punir um agente público com a perda do mandato”, afirmou. Boschirolli diz que vai recorrer da sentença e afirmou estar convicto de que ela será revertida no TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná).
As informações são da Gazeta do Paraná.