O plenário da Câmara aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 06/2016, de autoria do Vereador Luiz Queiroga (DEM) que revoga a Lei Municipal 3.861/2011, que “proíbe a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários”.
A proposta foi aprovada pela maioria dos parlamentares, nove, e contou com os votos contrários de cinco vereadores. Na justificativa ao projeto, o parlamentar autor destaca que a lei atual “é incapaz de coibir ou impedir os roubos ou furtos aos clientes na saída das agências bancárias. Ademais, cita a justificativa, os transtornos trazidos pela proibição afetam os clientes e outros usuários dos bancos, que ficam privados do uso do telefone para o uso pessoal e profissional”.
“O cidadão de bem age coerente com o que manda a Lei, já o de má fé ignora a Lei e fica mandando mensagens de texto via WhatsApp e outros aplicativos que, sorrateiramente, tem a finalidade criminal. Ou seja, temos uma lei que ao longo dos anos foi ficando inócua com a chegada de novos aplicativos de mensagens instantâneas que possuem múltiplas funcionalidades”, defendeu Queiroga.
Dentre os parlamentares que votaram contrários ao Projeto de Lei, estavam Nilton Bo bato (PC do B) e Paulo Rocha (sem partido), que justificaram o voto alegando que “fui procurado por uma funcionária de uma agência bancária da cidade que, preocupada com a revogação da lei, pediu para que não aprovássemos o projeto do Queiroga, alegando estarmos aumentando o risco de roubo e furto com as chamadas saidinhas bancárias. Por isso entendo ser necessária a manutenção da Lei Municipal, porém acho que devemos inserir nelas novos artigos que proíbam até mesmo as digitações de mensagens instantâneas em repartições bancárias”, ressaltou o Vereador.
Para Paulo Rocha, a revogação da Lei Municipal é um retrocesso aos direitos de segurança em favor do povo. “Primeiro que eu sou contra revogarmos uma Lei Municipal que se deu origem a partir de um Projeto de Lei de autoria de um ex parlamentar desta casa de leis que foi o Rodrigo Cabral. Segundo, que se revogarmos esta lei vamos estar retrocedendo e incentivando o roubo ou furto. Nós precisamos é manter a Lei e fortalecermos ela com novas normativas. Ao mesmo tempo precisamos fazer valer outras leis e uma delas é a que estabelece o tempo mínimo de espera para o atendimento, que é de no máximo 20 minutos, e a outra é a liberação do estacionamento, gratuitamente, para os clientes que utilizarem as agências bancárias”, disse Paulo Rocha.
O Projeto de Lei 06/2016 foi aprovado em primeira discussão e ainda necessita de uma segunda aprovação do plenário para ser encaminhada ao Poder Executivo para sanção. A segunda votação será realizada no dia 10.