O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2016 começa nesta terça-feira, 1º de março e termina em 29 de abril. Com um sistema mais robusto, a Receita Federal, além de facilitar o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, será capaz de cruzar mais e melhor os dados dos contribuintes. Neste ano, a estimativa é que 28,5 milhões de declarações sejam entregues, ante 27,8 milhões no ano passado.
O Portal EBC preparou um guia rápido esclarecendo as principais dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda. Saiba se você se enquadra no perfil de quem deve declarar, como declarar e quais as principais novidades da declaração deste ano. Confira abaixo.
Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda
– Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 28.123,91;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
– Quem, em 31 de dezembro de 2015, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;
– Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos em qualquer período de 2015;
– Quem somou uma receita bruta superior a R$ 140.619,55 com atividade rural;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2015 (nesse caso independente do rendimento);
– Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
Para ser obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2016, basta se enquadrar em pelo menos uma das condições citadas acima.
Quem não precisa entregar a declaração do imposto de renda (isentos)
– Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor inferior a R$ 28.123,91;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor inferior a R$ 40 mil;
– Quem, em 31 de dezembro de 2015, tinha bens ou aplicações de valor total inferior a R$ 300 mil;
– Quem não tenha realizado nenhuma operação em bolsas de valores ou obtido lucro na venda de bens ou direitos;
– Quem somou uma receita bruta inferior a R$ 140.619,55 com atividade rural;
– Pessoa física que tem mais de R$ 300 mil em bens ou direitos, mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens, desde que a pessoa não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade das já citadas acima. Os bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro cônjuge ou companheiro;
– Pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. Quem declarar o dependente terá de informar todos os eventuais bens do mesmo.
Novidades na declaração de Imposto de Renda 2016
– O contribuinte não precisará mais detalhar os rendimentos do seu cônjuge. Bastará informar o CPF do marido ou mulher, uma vez que a Receita Federal já tem acesso às demais informações no banco de dados;
– A declaração do Imposto de Renda aproveitará mais dados da declaração anterior, como o CNPJ da fonte pagadora, poupança e aplicações financeiras para facilitar o preenchimento. Os campos dos valores continuarão em branco;
– Dependentes ou alimentandos com mais de 14 anos deverão ter o CPF informado. Antes, a exigência de CPF era apenas para dependentes acima de 16 anos;
– Médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e advogados terão que informar seu registro profissional e preencher mês a mês, o rendimento obtido com cada paciente ou cliente, com exceção dos profissionais com rendimento mensal abaixo de R$ 1.903,98. Esses dados serão cruzados com os dos contribuintes para evitar fraudes e fazer com que pessoas que tenham altos gastos médicos não caiam na malha fina;
– Os botões “gravar” e “transmitir” do programa da declaração do Imposto de Renda foram substituídos por um único botão, o “entregar declaração”. O novo botão só enviará a declaração se não existir nenhuma pendência.
Como declarar: computador, tablet ou celular
A declaração de Imposto de Renda, pelo segundo ano consecutivo, deverá ser feita exclusivamente pela internet. O primeiro passo é escolher entre preencher a declaração diretamente no site da Receita Federal (o que requer certificado digital e cadastro no e-CAC) ou baixar o programa gerador da declaração no seu computador ou dispositivo móvel (tablet ou celular).
O aplicativo para computadores IRPF 2016 já está disponível no site da Receita. O aplicativo de imposto de renda para dispositivos móveis que funcionam com sistema Android estará disponível a partir do dia 1º de março na Google Play. Já a versão do aplicativo para dispositivos móveis que funcionam com o sistema iOS, ainda aguarda autorização da Apple para ser disponibilizado na App Store da empresa.
Documentos necessários para fazer a declaração
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, você vai precisar de todos os documentos que comprovem os seus rendimentos obtidos durante o ano de 2015 : comprovantes de salários, prestação de serviços, aposentadoria, além daqueles recebidos de outras pessoas físicas, como aluguéis e pensões.
Também tenha em mãos suas informações bancárias, incluindo os saldos de conta-corrente, poupança, investimentos e demais aplicações financeiras, dados de pagamentos, como aluguel e pensão alimentícia, doações, dívidas contraídas ou pagas em 2014, além dos gastos passíveis de dedução, como saúde e educação.
Se você comprou ou vendeu bens e imóveis também tem que declarar esses dados, assim como em caso de recebimento de herança. Já se você realizou operações de compra e venda de ações deve declarar a apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro).
Declaração individual ou conjunta
A realidade de cada casal é que vai apontar o que é mais vantajoso fazer: se declarar individualmente o Imposto de Renda ou em conjunto. Para aqueles que têm despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante, já que o abatimento do imposto será feito sobre o total da renda dos dois. Já aqueles que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, uma vez que a soma dos rendimentos faz com que aumente a base tributária sobre a qual incide o imposto.
Declaração completa ou a simplificada
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, indicado para quem não tem muitos gastos para deduzir, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo), sendo que o limite para esse desconto é de R$ 16.754,34. Já no modelo completo, o desconto é calculado com base nos gastos com educação, saúde e dependentes informados pelo contribuinte. Quanto maior for o valor da dedução, mais aumentam as chances do contribuinte ter direito à restituição.
Deduções
Neste ano, o limite de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08 e o de despesas com educação passou para R$ 3.561,50. Já para os gastos com despesas médicas do contribuinte ou de seus dependentes e alimentandos não há limite para dedução, mas é importante declarar somente os gastos que possam ser comprovados, sob risco de cair na malha fina.
O que acontece em caso de atraso ou da não entrega da declaração?
Quem perde o prazo da entrega do Imposto de Renda fica sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.
Já se a pessoa for obrigada a declarar o imposto de renda e não entregar a declaração, a multa por atraso fica correndo até que a pessoa regularize a situação. Além disso, o seu CPF fica com status de “pendente de regularização” no ano seguinte, o que impede a emissão de passaporte, a posse em concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode ter problemas para movimentar a conta no banco.
EBC