Entrega da declaração do imposto de renda começa no dia 1º de março. Contribuintes terão 60 dias para fazer a entrega da declaração.
A partir desta quinta-feira (25), o programa necessário para fazer a declaração do imposto de renda pessoa física relativa ao exercício de 2016 (DIRPF/2016) já estará disponível no site da Receita Federal. A entrega da declaração inicia-se no próximo dia 1º de março e vai até o dia 29 de abril, ou seja, os contribuintes terão 60 dias para fazer a entrega da declaração. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
Está obrigada a fazer a entrega da declaração a pessoa física que no ano-calendário de 2015: tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91; tenha auferido rendimentos isentos em valor superior a R$ 40 mil; tenha obtido renda bruta da atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55; teve, em 31/12/2015, a posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; tenha realizado operações em bolsas de valores; além de outras hipóteses.
O valor da dedução por dependente será de R$ 2.275,08. As despesas com instrução estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.561,50 e a dedução de despesas com a contribuição previdenciária patronal com empregado doméstico limita-se a R$ 1.182,20. Para despesas médicas não há limite de dedução.
O contribuinte que optar pelo desconto simplificado (declaração simplificada), que implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação pela dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, tem o desconto limitado a R$ 16.754,34.
Os contribuintes que tenham imposto a pagar poderão fazer o pagamento em até oito quotas mensais e sucessivas, que não podem ser inferiores a R$ 50,00. A primeira deve ser paga até o dia 29 de abril.
A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações em todo o Brasil. No Paraná a previsão é de que sejam entregues 1,78 milhões de declarações. Já em Foz do Iguaçu espera-se que os contribuintes façam a entrega de 46,5 mil declarações.
Doações podem ser feitas na própria declaração
O contribuinte terá a possibilidade de deduzir na própria declaração, do imposto nela apurado, as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, estaduais e municipais da Criança e do Adolescente, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração.
Caso opte por fazer a doação, a pessoa fará a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração, mas as doações devem limitar-se a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2015.
Novidades
A partir deste ano os dependentes com 14 anos ou mais devem obrigatoriamente ter inscrição no CPF. Anteriormente a idade mínima era de 16 anos. Essa nova regra tem como finalidade impedir que sejam declarados dependentes inexistentes, que um mesmo dependente seja incluído em mais de uma declaração ou que seja omitido o rendimento do dependente.
Outra novidade para este ano é a obrigatoriedade dos contribuintes que prestam serviço à pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, informarem a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Além dessas novidades, o Rascunho da Declaração continua disponível para preenchimento no site da Receita Federal na internet. Este aplicativo permite que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos ao longo do ano até que seja disponibilizado o Programa Gerador da Declaração de IRPF. O contribuinte poderá então fazer a importação para a declaração dos dados já informados no rascunho sem a necessidade de digitá-los novamente. Não é necessário o uso de certificado digital. O rascunho voltará a ficar disponível no dia 02 de maio para a declaração de 2017.
Como fez nos últimos dois anos, neste ano de 2016 a Receita Federal também disponibilizará a declaração pré-preenchida. Para isso, o contribuinte deve ter apresentado declaração em 2015 e as fontes pagadoras ou geradoras de informações devem ter enviado para a Receita Federal informações relativas ao contribuinte. O arquivo da declaração pré-preenchida deverá ser obtido no e-CAC, no site da Receita Federal na internet, e importado para o Programa Gerador da Declaração (PGD). Somente estará disponível para contribuintes que possuam certificação digital ou por aqueles que detenham procuração digital para atuar em nome do contribuinte.
Além da possibilidade de baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) no computador ou da utilização dos sistemas móveis (uso do aplicativo m-IRPF em smartphones e tablets), os contribuintes que possuam certificado digital poderão preencher a declaração de modo online através do e-CAC, diretamente no site da Receita Federal na internet. Essa funcionalidade pode ser utilizada também para representantes com procuração eletrônica.